Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Consequências
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva. Ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.
A decisão também será comunicada imediatamente: à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para que analise eventuais providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
Histórico do julgamento
O julgamento teve duração de quatro sessões (dias 22, 27, 29 e 30 de junho) até ser concluído nesta sexta-feira. O ponto de partida foi a apresentação do relatório pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Na sequência, a sustentação oral pelo representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, e a defesa feita pelo advogado que representou Bolsonaro e Braga Netto. Também foi anunciado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco. Ele opinou pela inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que fosse absolvido Braga Netto.
A segunda sessão foi destinada exclusivamente ao extenso voto do relator, que analisou detalhadamente o caso e fez uma rigorosa avaliação de todas as provas produzidas ao longo da instrução do processo. Na terceira sessão votaram os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Já a sessão de hoje foi destinada aos votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e do ministro Alexandre de Moraes. (TSE)
Foto: Alan Santos/PR