quinta-feira, setembro 19, 2024

Estiagem: IAT antecipa fechamento da pesca em vários rios do PR

Data.:

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou nesta quarta-feira (11) a portaria 348, que antecipa o fechamento da pesca em vários afluentes do Paraná. O documento assinado pelo diretor-presidente do órgão, José Luiz Scroccaro, proíbe a pesca em todas as suas modalidades nas bacias hidrográficas do Rio das Cinzas, do Ivaí, Piquiri, Tibagi e de seus afluentes, assim como, a posse, o transporte de pescados, sem devida comprovação de origem, considerando os objetivos da proteção e a gestão integrada dos recursos ictiológicos existentes, frente ao período crítico de escassez hídrica. Quem for pego em flagrante delito irá responder por crime ambiental.

Lei o documento na íntegra logo abaixo:

INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 348, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual
nº 5.711, de 6 de maio de 2024, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de
dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto
Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022,

  • Considerando a Resolução CERH nº 49, de 20 de dezembro de 2006, do
    Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHque define as unidades
    hidrográficas em especial a bacia dos Rios das Cinzas, do Ivaí, do Piquiri e
    Tibagi;
  • Considerando a Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe
    sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da
    Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei Federal no 7.679, de 23
    de novembro de 1988, e dá outras providências;
  • Considerando que o Estado do Paraná e toda a Região Sul do Brasil passa por
    um período de estiagem, de significativa escassez de chuvas relevantes;
  • Considerando o Decreto Estadual nº 7258, de 04 de setembro de 2024, que
    declarou Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por
    estiagem no Estado do Paraná;
  • Considerando as disponibilidades hídricas e os respectivos balanços entre
    disponibilidades e demandas dos principais usos da água para a vida;
  • Considerando a busca pelo equilíbrio e compatibilidade entre o
    desenvolvimento econômico/social e a preservação do Meio Ambiente;
  • Considerando que a finalidade da continuidade adequada e eficaz proteção das
    espécies da ictiofauna, em especial, as existentes nestes corpos hídricos
    afetados pela seca no território paranaense;
  • Considerando o período atual de escassez de águas superficiais, que vem
    facilitando a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos
    reprodutores;
  • Considerando o baixo volume de água, em especial nos corpos hídricos do rio
    das Cinzas, do Ivaí, Piquiri, Tibagi e seus afluentes, onde se recai a maior
    pressão de pesca furtiva, resultando na necessidade de proibir a atividade
    pesqueira por determinado período;
  • Considerando o contido no protocolo nº 17.891.653-0,
    RESOLVE
    Art. 1º. Proibir a pesca em todas as suas modalidades nas Bacias Hidrográficas do
    Rio das Cinzas, do Ivaí, do Piquiri e Tibagi e de seus afluentes, assim como, a posse,
    o transporte de pescados, sem devida comprovação de origem, considerando os
    objetivos da proteção e a gestão integrada dos recursos ictiológicos existentes, frente
    ao período crítico de escassez hídrica.

Rua Engenheiros Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Art. 2°. Qualquer cidadão que for flagrado praticando a pesca nas Bacias
Hidrográficas do Rio das Cinzas, do Ivaí, do Piquiri e Tibagi que esteja transportando
e/ou de posse de pescado in natura nas proximidades das áreas proibidas pela
presente Portaria, sem a devida comprovação de origem, estará sujeito à aplicação
das penalidades previstas na Lei Federal nº. 9.605/98 e no Decreto Federal nº.
6.514/08.
Art. 3°. Permitir a pesca na Bacia Hidrográfica do Ivaí, apenas para os Pescadores
Profissionais relacionados no Anexo III e IV da Portaria nº 219, de 08 de julho de 2022,
com a utilização de petrechos descritos no Art. 11 e, apenas no trecho demarcado de
aproximadamente 163 km, do Rio Ivaí entre o Porto de areia no município de Ivaiporã
(coordenadas UTM E: 450877 N: 7312358 fuso 22k) e 1000m a montante da
confluência do Rio Keller, no município de Itambé (coordenadas UTM E: 392126 N:
7373958 fuso 22k).
Art. 4°. O restabelecimento das atividades pesqueiras proibidas só será permitido
quando os rios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio das Cinzas, do Ivaí, do
Piquiri e do Tibagi atingirem a cota hídrica que permitam a dispersão de cardumes, de
acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo Instituto Água e Terra, com
divulgação através de ato oficial publicado.
Art. 5º. A fiscalização será exercida pelo poder público, através dos Órgãos
Ambientais competentes (IAT, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA, Batalhão da Polícia Ambiental – BPAMB FV, Polícia
Civil e Militar).
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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