sexta-feira, abril 4, 2025

Médicos veterinários devem se recadastrar na Adapar

Os médicos veterinários do setor privado que atuam no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), coordenado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), devem fazer o recadastramento neste mês de novembro.

A data foi estabelecida pela Portaria n.º 146, de 25 de maio de 2021. O documento foi editado com o objetivo de organizar as ações, os registros e os cadastros dos veterinários, com vistas à adequação às novas legislações pertinentes ao PECEBT.

O recadastramento anual é obrigatório. O processo é gratuito e fácil. Os profissionais devem preencher o Anexo I da Portaria n.º 146/2021 e levar junto com o comprovante recente de endereço até o Escritório Local da Adapar mais próximo.

Além disso, devem ser atualizados os dados dos vacinadores auxiliares. Cada veterinário pode ter até cinco auxiliares, assumindo a responsabilidade técnica sobre o trabalho por eles realizado, além de ter a incumbência de oferecer treinamento.

IMPORTÂNCIA – Os veterinários da iniciativa privada desempenham um papel crucial na defesa sanitária animal do Estado, especialmente no PECEBT. O não recadastramento pode resultar na suspensão ou até no descadastramento do profissional.

Esses profissionais estão em contato direto com produtores rurais e seus rebanhos, participando ativamente da prevenção da brucelose. Isso inclui a vacinação adequada de fêmeas bovinas e bubalinas, detecção precoce de doenças e notificação imediata à Adapar em casos de animais reagentes ou positivos.

VACINAS – A Adapar alerta sobre a necessidade de vacinar o rebanho bovino e bubalino contra a brucelose. A brucelose bovina é uma doença causada pela bactéria Brucella abortus e pode ser transmitida para seres humanos. A doença é endêmica no Paraná e as perdas econômicas são expressivas.

Uma das principais medidas de controle da brucelose bovina é a vacinação, obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade (Portaria n.º 305/2017). No Brasil é permitida a utilização das vacinas B-19 ou RB-51 (Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes). Mais informações acerca da doença podem ser conferidas na página do programa no site da Adapar.

O vacinador deve utilizar equipamento de proteção individual (EPI) como luvas, avental de manga longa, óculos de proteção e botas, e proceder a aplicação correta da vacina, na dose recomendada de 2ml por bezerra. A Adapar disponibilizou uma cartilha educativa sobre a brucelose e tuberculose, por meio do Adapar Educa. Acesse o material AQUI.

Propriedades não regulares com a vacinação contra brucelose ficam impedidas de movimentar seus animais (GTA) para qualquer finalidade.

ACESSO – O requerimento de cadastro de médico veterinário para a realização de vacinação contra brucelose está disponível no site da Adapar, por meio do banner na parte superior da página inicial. Para realizar o download, basta clicar no banner ou baixe AQUI . (AEN)

Foto: Jaelson Lucas/Arquivo AEN

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