quinta-feira, maio 22, 2025

Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para produtor rural é prorrogada

Medida tem início em 03 fevereiro para quem vende fora do Estado ou faturou mais de R$360 mil nos anos anteriores e em 1º de janeiro de 2026 para os demais produtores rurais

Mais um capítulo na chamada história sem fim da implantação da Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural brasileiro. A medida que deveria ter entrado em vigor em todo o território nacional em 1º de janeiro de 2025 foi prorrogada novamente pelo CONFAZ e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ainda no mês de dezembro de 2024. A obrigatoriedade da emissão do documento passa a valer a partir de 03 de fevereiro de 2025 para produtores rurais que vendem para fora do Estado ou faturaram mais de R$360 mil nos anos anteriores. Para os demais produtores rurais, a Nota Fiscal Eletrônica torna-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.

A história da implantação da Nota Fiscal Eletrônica vem desde abril de 2022 e até o momento não entrou em vigor em caráter obrigatório. Para a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, a emissão das notas de forma digital é um caminho natural e bastante seguro para a gestão do produtor rural. “A tecnologia vem para ajudar e o produtor rural precisa entender que o cruzamento de dados por parte da Receita Federal já existe e o monitoramento tem se tornado cada vez mais natural”, explica Viviane, que reforça a importância do produtor estar mais aberto às facilidades tecnológicas.

Se por um lado a utilização da Nota Fiscal Eletrônica pelo produtor rural trará mais segurança para a gestão do negócio, por outro, ainda esbarra na falta de infraestrutura das propriedades rurais e do acesso à rede de internet. O advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, alerta para o fato de que grande parte das propriedades rurais não tem cobertura de internet, o que pode dificultar a emissão da nota na prática. “O Brasil é muito grande e a realidade no campo é completamente diferente da realidade dos grandes centros. Embora a emissão digital da nota seja simples, nem sempre a estrutura permite a execução dela. A falta da nota pode gerar uma certa insegurança no transporte da carga”, explica o advogado.

Sistemas específicos de emissão de nota foram criados e oferecem a possibilidade do produtor preencher o documento offline e emitir a nota assim que houver acesso à rede. No entanto, essa medida ainda precisa ser testada de forma eficiente. Viviane Morales também alerta para o fato de que os sistemas precisam estar disponíveis não apenas para smartfones, mas também para os computadores. “O produtor que fizer o uso da Nota Fiscal Eletrônica e deixar os documentos armazenados no aplicativo, corre um sério risco de perder as informações diante de qualquer problema que envolva o aparelho. É preciso ter um sistema de backup eficiente”, alerta a advogada.

A nova prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica traz mais um fôlego para que essas questões possam ser resolvidas. Enquanto isso, é importante que o produtor rural busque alternativas para se adaptar ao novo sistema de emissão de nota, que será uma realidade, muito embora a data ainda seja incerta em função de tantas alterações. (Divulgação)

Foto: Divulgação

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