por Elieuza Estrela, advogada e contadora com pós-graduação em: Direito Tributário , Direito Ambiental, Direito Civil Negocial e Imobiliário, Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial, Mestranda em Estudos Ambientais, Especialista em Direito do Agronegócio com ênfase em Endividamento Bancário
É de conhecimento geral que a agricultura desempenha importante papel no desenvolvimento do Brasil, não apenas pela primazia no que se refere às exportações, como pelas interrelações que possui com a produção industrial. Tanto assim o é que com a chegada da tecnologia a agricultura se transformou em uma grande indústria chamada “Agronegócio“, também denominada pelos especialistas do setor como a “indústria a céu aberto“, isso é, atividade de alto risco, extrema vulnerabilidade e de grande função social.
Diante desse crescimento e implantação tecnológica, esse universo antes conhecido apenas pela Agronomia, Zootecnia, Veterinária, e áreas técnicas afins, surgiu a necessidade de as transações do agronegócio estarem protegidas por um arcabouço jurídico especializado, acompanhando a modernidade do setor.
Sim. Virou moda falar do Direito do Agronegócio, disseminou-se rapidamente a necessidade de áreas específicas do Direito para atender o Agronegócio em nosso país.
Essa necessidade jurídica veio se defrontar na dificuldade teórica e prática para se conferir autonomia e desmistificar o ambiente jurídico cada vez mais sofisticado, que demandará de vários ramos do Direito. Entretanto, todos especializados no tema “AGRONEGÓCIO.”
Desenvolver a atividade agronegócio, quer seja ela em larga escala, e, do mesmo modo o pequeno produtor rural com a agricultura familiar, não importa, todos enfrentam os mesmos problemas e necessidades jurídicas. Assim, o próprio DIREITO DO AGRONEGÓCIO se faz necessário nesse momento, quando da elaboração e análise de contratos agrícolas (arrendamento, parceria, locação, venda de produto no mercado interno e externo), contratos para investimentos nacionais e estrangeiros, os quais, na maioria desses contratos se faz necessário o DIREITO INTERNACIONAL.
Nesse aspecto, é possível se fazer a análise das operações de exportação e importação, procedimentos cambiais, regime aduaneiro, formalização de instrumentos e garantias com base em commodities agrícolas, tudo em conjunto com Direito Tributário, Bancário e Mercado Financeiro.
Outro ponto curioso está na criação da HOLDING RURAL E SUCESSÃO
PATRIMONIAL NO AGRONEGÓCIO, que são estratégias de gestão jurídica e contábil, utilizadas, principalmente, para garantir a sucessão familiar com maior economia e garantindo a continuidade da atividade, independente do falecimento do patriarca. Seguido pelo novo termo jurídico BLINDAGEM PATRIMONIAL, que significa ações preventivas, buscando proteger o patrimônio, evitando sofrer perdas irreparáveis.
Na atividade agrícola, apesar de existirem grandes propriedades, na sua maioria ainda se destaca a agricultura familiar, a pequena propriedade rural que é mantida com muito sacrifício, passando de geração para geração. É nesta propriedade que se faz necessário o DIREITO BANCÁRIO RURAL (Dívida Agrícola), momento em que o agricultor precisa da proteção Jurídica para garantir a segurança Constitucional de sua propriedade rural e equipamentos agrícolas, evitando a perda nas ações ajuizadas pelo banco para execuções de dívidas originárias de crédito rural, bem como para recebimento de valores decorrentes de securitização, perdas de planos econômicos, PESA.
Pode se observar que já temos nova área do direito a do “ ENDIVIDAMENTO NO AGRO”
A principal causa do endividamento do agricultor está nas condições externas , ou seja, não se tem controle , primeiro a questão climática (falta de chuva, e ou, chuva demais) , depois vem questões de mercado interno, mercado externo, dentre outros , a frustação de uma safra vai causar imediatamente o inadimplemento dos compromissos já assumidos , e seguinte a falta de recurso para custeio da próxima safra .
É neste momento que as instituições financeira oferece ao agricultor uma renegociação do custeio anterior como condição para liberação de novos recursos.
O agricultor que não possui opção para crédito aceita a tal renegociação para liberação de novos valores, é aqui que tudo começa no quesito endividamento no agro.
Mesmo com diversos benefícios e políticas governamentais de desonerações tributárias, a realidade demonstra que o agronegócio não está imune a tal situação, à presença de tributos, quer seja estadual ou federal. Assim, o DIREITO TRIBUTÁRIO vem fazer o correto gerenciamento dos tributos, a peça fundamental na relação entre o agro x Fisco.
Neste momento se aguarda as definições na REFORMA TRIBUTÁRIA para se analisar o que restará ao AGRO no quesito tributário.
Com a chegada do Novo Código Florestal ainda são muitas as dúvidas existentes, principalmente na expressão das “áreas rurais consolidadas”. Nesse momento, profissionais especialistas em DIREITO AMBIENTAL buscam a regularização ambiental da propriedade, principalmente nas áreas de preservação ambiental, Estudos de Impacto Ambiental (EIA), CAR, georreferenciamento, conforme a legislação vigente, atuando também na defesa de multas administrativas (IBAMA/MP) e defesa judicial nas ações civis públicas, dentre outros procedimentos.
Neste compasso chegou ao agronegócio o COMPLIANCE, específico para o setor como
COMPLIANCE AMBIENTAL, que adequará todas as práticas com o objetivo de implementar uma conformidade com a utilização dos recursos naturais, a fim de que não se incorra em danos ao meio ambiente. Cabe ao compliance o estudo e ações específicas e efetivas com o fim de se prevenir multas, infrações, processos administrativos e judiciais.
Ainda, como forma de evitar os riscos que envolvem o agronegócio, tem-se a influência do DIREITO DO TRABALHO, assegurando a relação de emprego rural, parceria rural, empreitada, prestação de serviços, terceirização da mão de obra e outros.
Além disso, surgiu a necessidade do DUE DILIGENCE IMÓVEL RURAL, que se trata da realização de auditoria (investigação) para verificar a segurança jurídica na aquisição de um imóvel, com a redução de riscos no momento da compra, avaliando a situação legal do imóvel e de seus vendedores, garantindo ao comprador segurança quanto à existência de passivo ambiental e financeiro, ações judiciais, dívidas bancárias e outros.
Quando se fala em agronegócio a compra e venda de propriedades é algo que não pode se desprezar, desta feita o DIREITO IMOBILIÁRIO na elaboração de contratos em geral, levantamento em documentação de propriedade rural, bem como judicial nas ações de Reintegração, Manutenção, Interdito Proibitório na posse rural, Divisão, Demarcação , Usucapião, Retificações de Registros para regularização de excessos e falta de terra.
Para aquele que jamais imaginariam o uso do DIREITO DO PETRÓLEO no Agronegócio, essa necessidade veio para a Regularização, Adequação, Instalação e Licenciamento Ambiental de Ponto de Abastecimento de Óleo Diesel na propriedade rural. Além disso, apresentação de defesa administrativa e judicial nos casos de multas IBAMA/MP/ ANP, eis que muitas propriedades rurais são multadas e interditado o ponto de abastecimento de Óleo Diesel por falta de conhecimento da legislação especifica do setor.
À despeito do exposto, tem-se também a aplicabilidade da PROPRIEDADE INTELECTUAL ao agronegócio, com a proteção de cultivares e inovações agrícolas, registros de indicações geográficas, marcas de certificação e marcas coletivas. A proteção aos ativos intangíveis assume importância crescente como forma de riqueza. Muitas vezes uma marca ou a titularidade de patentes pode ter maior valor que os próprios equipamentos de uma empresa, até mesmo que os imóveis.
Assim, vislumbra-se uma agricultura de padrões diferenciados daquela que caracterizou o modelo anterior de exportações. Houve aumento da produtividade em decorrência da tecnologia desenvolvida, inclusive com uso sustentável de recursos que eram considerados inapropriados à produção agrícola. Tem-se um foco central na inovação, objetivo estratégico desse novo setor agrário, que teve grande importância, principalmente, nos períodos de crise, assegurando um crescimento mais estável.