sábado, novembro 7, 2026

Temporal: produtor rural pode prorrogar dívidas após perdas na lavoura

Por Diogo Martinati – Advogado especialista em soluções de dívidas rurais

Os fortes temporais que atingiram Maringá e diversas regiões do Paraná nos primeiros dias de novembro deixaram um cenário de destruição, preocupação e incerteza. Além dos prejuízos nas cidades, os acontecimentos também acenderam um alerta para os produtores rurais, especialmente aqueles que acabaram de realizar o plantio da safra 2026/2027.

Em Maringá, o fenômeno registrado na madrugada de 2 de novembro foi classificado pelo Simepar como um tornado de categoria F2. Na região, o elevado volume de chuvas também trouxe preocupação com as condições das lavouras recém-plantadas.

Segundo dados divulgados pela Climatempo, o Núcleo Regional de Maringá acumulou 71 milímetros de chuva apenas nos dois primeiros dias de novembro, volume equivalente a aproximadamente 46% da média histórica de todo o mês.

Para quem vive da agricultura, o problema vai muito além das condições climáticas.

O excesso de chuva pode comprometer a germinação das sementes, prejudicar o desenvolvimento inicial das plantas, provocar erosão e, em situações mais graves, exigir o replantio de áreas inteiras.

Isso significa novos gastos com sementes, combustível, máquinas e mão de obra, justamente quando o produtor já investiu recursos consideráveis na implantação da safra.

E diante de uma possível perda da produção, surge uma pergunta inevitável: como ficam as parcelas dos financiamentos bancários?

Muitos produtores financiam o custeio da safra contando com a receita que será obtida após a colheita.

Quando um evento climático compromete a produção, essa expectativa de receita pode desaparecer, mas os vencimentos dos financiamentos continuam previstos nos contratos.

O que muitos desconhecem é que a legislação do crédito rural contempla mecanismos de proteção para situações como essa.

O Manual de Crédito Rural, especialmente em seu item 2-6-4, disciplina a possibilidade de prorrogação de operações de crédito rural quando comprovadas determinadas situações que comprometem a capacidade de pagamento, incluindo dificuldades decorrentes de frustração de safra por fatores adversos.

Portanto, se o excesso de chuvas provocar perdas que comprometam a capacidade financeira do produtor, poderá existir fundamento para solicitar a prorrogação dos financiamentos, observados os requisitos da regulamentação aplicável.

O QUE O PRODUTOR DEVE FAZER AGORA?

O primeiro cuidado é documentar os prejuízos.

Fotografias, vídeos, registros meteorológicos, comprovantes dos custos de produção e, principalmente, um laudo técnico elaborado por profissional habilitado podem ser fundamentais para demonstrar a extensão dos danos.

Também será necessário avaliar o impacto financeiro das perdas, a capacidade de recuperação da lavoura e as condições de pagamento das operações bancárias.

O pedido de prorrogação deve ser formalizado junto à instituição financeira, preferencialmente antes do vencimento das parcelas, acompanhado da documentação necessária.

Nos casos em que houver seguro rural ou cobertura do Proagro, o produtor também deverá observar os procedimentos e prazos de comunicação do sinistro.

O PRODUTOR PRECISA DE CONDIÇÕES PARA CONTINUAR PRODUZINDO

A agricultura é uma atividade exposta a riscos que muitas vezes fogem completamente ao controle de quem produz.

Uma chuva intensa, como a ocorrida em algumas regiões do Paraná, pode comprometer, em poucas horas, o investimento e o trabalho de meses.

Por isso, os mecanismos legais de prorrogação do crédito rural são importantes não apenas para a proteção financeira do produtor, mas também para a continuidade da atividade agrícola.

É fundamental compreender que a prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural não se confunde com medidas extraordinárias e programas específicos de renegociação de dívidas. São instrumentos distintos, com requisitos próprios.

O produtor rural que enfrenta perdas decorrentes dos recentes temporais não deve esperar a dívida vencer para procurar orientação.

O momento é de avaliar os prejuízos, reunir a documentação e verificar quais medidas podem preservar sua capacidade de produção e pagamento.

Porque quem perdeu parte da lavoura não pode perder também a oportunidade de continuar produzindo.

Diogo Martinati é advogado especialista em Direito Bancário e soluções de dívidas rurais, com atuação na defesa de produtores rurais perante instituições financeiras.

Foto: Cleber França

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