domingo, setembro 6, 2026

Otimismo na pecuária para 2024

Os economistas têm destacado que a pecuária passa por ciclos, com altos e baixos nos preços, levantando duas questões: a influência do mercado chinês, que tem como base os preços da carne para baixo, e o aumento da produtividade e do rebanho nacional, resultando em uma oferta maior e, consequentemente, em preços mais baixos.

Alguns especialistas questionam, inclusive, se as restrições às exportações devido à preocupação com a doença da vaca louca, não estão ensinando aos nossos compradores a obter preços mais vantajosos.

De toda forma, há previsão de uma retomada positiva das atividades agropastoris no início de 2024 e a possibilidade de melhores resultados para quem investiu na formação de seus rebanhos, encerrando finalmente o ciclo ruim de 2023.

Assim, uma produção recorde de carnes e uma safra de grãos próxima da atual, que foi a maior da história, estão no horizonte brasileiro para a temporada 2023/2024, conforme as projeções para a agropecuária nacional recém-divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

No caso das carnes bovina, de frango e suína, a projeção da Companhia é de uma produção nacional de 30,85 milhões de toneladas. O resultado, se concretizado, supera em 2,7% o registrado neste ano, que já foi recorde.

O país também deve alcançar uma marca inédita nas exportações de carne, com 9,46 milhões de toneladas (+2,7% em relação a 2023). Mesmo assim, haverá uma alta de 2,7% na disponibilidade para o mercado interno, chegando a 104,9 kg por habitante.

Neste aspecto, todos concordam que o Brasil continuará sendo líder nas exportações mundiais de carne bovina, com cerca de 2 milhões de toneladas em 2023, o segundo maior volume da história, ficando 1% apenas abaixo do recorde de 2022.

Contudo, o pecuarista que tiver cédulas de custeio pecuário com parcelas em aberto não pode aguardar mais: é necessário tomar providências imediatas para pedir ao credor, na via administrativa, a prorrogação de sua dívida, conforme sua efetiva capacidade de pagamento, na forma prevista na Legislação Especial que rege o Crédito Rural e no Manual de Crédito Rural.

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