sábado, junho 6, 2026

Impenhorabilidade da pequena propriedade rural

É importante destacar aos produtores a questão da proteção constitucional que existe sobre a pequena propriedade rural produtiva e trabalhada pela família.

Trata-se da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar na acepção da lei, que está prevista no art. 5º da Constituição Federal, que dispõe que a propriedade rural, desde que produtiva e trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade campesina.

O art. 833 do Código de Processo Civil também diz que é impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. Aqui também se vê o princípio da proteção à propriedade familiar, desde que esta esteja cumprindo com sua função social (seja área produtiva).

Para pedir a liberação deum imóvel rural eventualmente penhorado numa ação de execução, o primeiro aspecto a ser verificado é o tamanho da área: o imóvel não pode ser maior do que 04 módulos fiscais.

O módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada Município. Esse parâmetro é utilizado por analogia ao art. 4º da Lei 8.629/93 que trata do conceito de pequena propriedade rural que não deve sofrer intervenção desapropriatória. Portanto, a dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o Município onde está localizada a propriedade. No Brasil, essa metragem fica entre 05 a 110 hectares. O site oficial da EMBRAPA informa o tamanho do módulo fiscal em cada um dos Municípios do país.

Estando a área dentro da metragem legal (possuindo até 04 módulos fiscais), é imprescindível se provar que o executado é produtor rural e trabalha na terra com sua família. Essa prova pode ser feita por meio da declaração de IR, de notas fiscais de insumos das últimas safras, do cadastro de produtor rural (CAD/PRO), de comprovante de contribuição sindical, de comprovantes de ITR, de laudos de orientação de aplicação de produtos nas lavouras, de certidão da EMATER (ou outra agência ou órgão estadual de assistência técnica que vise fomentar e amparar a agricultura familiar), entre outros documentos idôneos a demonstrar a efetiva atividade rural naquela área.  

Ademais, mesmo que o imóvel em questão tenha sido tomado em hipoteca na cédula de crédito rural executada, ainda permanece a proteção constitucional, que tem força superior à garantia real, justamente por conta da prevalência do interesse coletivo sobre o interesse individual.

E esse direito de liberação da pequena propriedade rural de uma eventual penhora em ação de execução não preclui, ou seja, poderá ser alegado a qualquer tempo e grau de Jurisdição, antes da extinção da execução.

Receba as informações do site diáriamente.

Mais do Canal do Agro

Frango: preço da carne se estabiliza em maio

Os preços médios mensais do frango inteiro resfriado e...

Brasil: exportações de carne de peru crescem

As exportações brasileiras de carne de peru apresentaram desempenho...

Milho safrinha mantém cenário positivo no Paraná

A safra de milho segunda safra 2025/26 segue com...

Algodão acumula quarta alta seguida e atinge maior patamar em quase um ano

Os preços do algodão em pluma mantiveram trajetória de...

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda regras

A data religiosa é feriado em 19 capitais do...

Café arábica recua com avanço da colheita e expectativa de safra recorde

O mercado brasileiro de café arábica registrou forte queda...

China reconhece todo o território brasileiro como livre de febre aftosa sem vacinação

A República Popular da China reconheceu oficialmente o Brasil...