Crédito faz parte do orçamento extraordinário destinado à reconstrução do agro no Rio Grande do Sul e abre espaço para descontos no pagamento de empréstimos feitos por produtores afetados
Nesta quinta-feira (22), o Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº 1.254/24, que abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1,97 bilhão. Os recursos são destinados a cobrir os descontos concedidos em operações de crédito rural contratadas por produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas neste ano. Os recursos beneficiarão a liquidação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização contratadas por produtores gaúchos que sofreram perdas materiais, além de permitir a prorrogação de parcelas de empréstimos.
Os descontos e renegociações são válidos para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal. A subvenção econômica é concedida em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cujas parcelas tenham sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação será aplicado apenas em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Anteriormente, o Governo havia editado a Medida Provisória Nº 1.247/24, que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a produtores rurais que sofreram perdas materiais em decorrência da tragédia. (Mapa)
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