sexta-feira, março 6, 2026

Médicos veterinários devem se recadastrar na Adapar

Os médicos veterinários do setor privado que atuam no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), coordenado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), devem fazer o recadastramento neste mês de novembro.

A data foi estabelecida pela Portaria n.º 146, de 25 de maio de 2021. O documento foi editado com o objetivo de organizar as ações, os registros e os cadastros dos veterinários, com vistas à adequação às novas legislações pertinentes ao PECEBT.

O recadastramento anual é obrigatório. O processo é gratuito e fácil. Os profissionais devem preencher o Anexo I da Portaria n.º 146/2021 e levar junto com o comprovante recente de endereço até o Escritório Local da Adapar mais próximo.

Além disso, devem ser atualizados os dados dos vacinadores auxiliares. Cada veterinário pode ter até cinco auxiliares, assumindo a responsabilidade técnica sobre o trabalho por eles realizado, além de ter a incumbência de oferecer treinamento.

IMPORTÂNCIA – Os veterinários da iniciativa privada desempenham um papel crucial na defesa sanitária animal do Estado, especialmente no PECEBT. O não recadastramento pode resultar na suspensão ou até no descadastramento do profissional.

Esses profissionais estão em contato direto com produtores rurais e seus rebanhos, participando ativamente da prevenção da brucelose. Isso inclui a vacinação adequada de fêmeas bovinas e bubalinas, detecção precoce de doenças e notificação imediata à Adapar em casos de animais reagentes ou positivos.

VACINAS – A Adapar alerta sobre a necessidade de vacinar o rebanho bovino e bubalino contra a brucelose. A brucelose bovina é uma doença causada pela bactéria Brucella abortus e pode ser transmitida para seres humanos. A doença é endêmica no Paraná e as perdas econômicas são expressivas.

Uma das principais medidas de controle da brucelose bovina é a vacinação, obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade (Portaria n.º 305/2017). No Brasil é permitida a utilização das vacinas B-19 ou RB-51 (Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes). Mais informações acerca da doença podem ser conferidas na página do programa no site da Adapar.

O vacinador deve utilizar equipamento de proteção individual (EPI) como luvas, avental de manga longa, óculos de proteção e botas, e proceder a aplicação correta da vacina, na dose recomendada de 2ml por bezerra. A Adapar disponibilizou uma cartilha educativa sobre a brucelose e tuberculose, por meio do Adapar Educa. Acesse o material AQUI.

Propriedades não regulares com a vacinação contra brucelose ficam impedidas de movimentar seus animais (GTA) para qualquer finalidade.

ACESSO – O requerimento de cadastro de médico veterinário para a realização de vacinação contra brucelose está disponível no site da Adapar, por meio do banner na parte superior da página inicial. Para realizar o download, basta clicar no banner ou baixe AQUI . (AEN)

Foto: Jaelson Lucas/Arquivo AEN

Receba as informações do site diáriamente.

Mais do Canal do Agro

Governo regulamenta regras de salvaguardas em acordos comerciais

Medida protege indústria brasileira em caso de excesso de...

Senado aprova acordo entre Mercosul e União Europeia

Texto ratificado pelos parlamentares conclui tramitação no Congresso O Senado...

IAT aplicou quase R$ 170 mil em multas durante a piracema no PR

O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira...

Arroz tem leve alta em fevereiro com oferta restrita

O mercado de arroz em casca no Rio Grande...

Café arábica recua em fevereiro, mas segue em nível elevado

O preço médio do café arábica encerrou fevereiro no...

PF prende Daniel Vorcaro em 3ª fase da Operação Compliance Zero

A terceira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada...

Simental Brasileiro: genética adaptada à realidade do campo

Originária de uma das linhagens europeias mais difundidas no...