quinta-feira, março 5, 2026

O que o produtor deve fazer em caso de quebra de safra?

O endividamento rural é uma realidade enfrentada por muitos produtores, especialmente em razão de fatores que fogem ao seu controle, como eventos climáticos extremos, pragas ou oscilações de mercado. Nessas situações de quebra de safra, é fundamental que o produtor conheça e exerça seus direitos.

A legislação brasileira e as normas do crédito rural preveem mecanismos de proteção ao produtor afetado por frustração de safra, como a possibilidade de prorrogação ou alongamento das dívidas rurais, desde que comprovada a incapacidade de pagamento por fatores alheios à sua vontade.

Em muitos casos, o produtor também pode ter direito à renegociação dos contratos, revisão de encargos, suspensão de cobranças e até contestação de execuções indevidas.

É importante destacar que instituições financeiras e cooperativa de crédito não podem ignorar a ocorrência da quebra de safra, sobretudo quando ela é devidamente comprovada por laudos técnicos, comunicados oficiais ou registros climáticos. A negativa injustificada de renegociação pode ser questionada administrativa ou judicialmente.

Por isso, o produtor rural não deve agir sozinho. Estar bem assessorado por um advogado especialista em crédito rural é essencial para:

  1. Analisar contratos e cédulas rurais;
  2. Identificar abusos ou ilegalidades;
  3. Orientar sobre pedidos de prorrogação e renegociação;
  4. Defender seus direitos em ações judiciais ou cobranças bancárias.

Uma assessoria jurídica especializada pode fazer a diferença entre a perda do patrimônio e a preservação da atividade rural. Informação, planejamento e apoio técnico-jurídico são ferramentas indispensáveis para superar momentos de crise e garantir a continuidade da produção no campo.

Kellen Bombonato
Advogada Especialista em Crédito de Fomento
(Rural, Industrial e Comercial) e Direito Agrário / Diretora Jurídica da Lybor Landgraf

Foto: divulgação

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