quinta-feira, março 5, 2026

O que o produtor deve fazer no momento da assinatura da cédula rural?

Antes de assinar qualquer contrato de crédito rural de custeio ou de investimento perante instituição financeira ou cooperativa de crédito, o produtor rural deve adotar uma série de cautelas indispensáveis para a preservação de seu patrimônio e da viabilidade econômica de sua atividade rural.
O primeiro passo é a análise minuciosa da cédula rural e de todos os instrumentos acessórios. Não basta conhecer o valor financiado: é essencial compreender como a dívida cresce ao longo do tempo. Muitas “pegadinhas” estão escondidas na forma de cálculo dos juros remuneratórios, na capitalização indevida, na aplicação de encargos moratórios elevados, multas abusivas e cláusulas que permitem a alteração unilateral das condições pela instituição financeira.
Outro ponto de extrema atenção são as garantias exigidas. É comum que instituições financeiras imponham garantias em excesso, muito superiores ao valor do crédito concedido, comprometendo não apenas a operação atual, mas toda a estrutura patrimonial do produtor. Aval, fiança, penhor de safra, hipoteca e, especialmente, a alienação fiduciária, devem ser analisados com cautela técnica.
A alienação fiduciária da terra é uma das garantias mais “perigosas”: nessa modalidade, o imóvel rural é tomado imediatamente em favor do credor, o que significa que, em caso de inadimplemento, o produtor pode perder a propriedade de forma célere, sem qualquer discussão judicial, colocando em risco a continuidade da atividade rural e o sustento da família.
Por isso, nenhum contrato de crédito rural deve ser assinado sem a assessoria de um advogado especialista em crédito rural, que conheça a legislação específica, as normas do Banco Central, o Manual de Crédito Rural e a jurisprudência aplicável. A atuação preventiva do advogado, no momento da assinatura da cédula rural, pode evitar prejuízos irreversíveis no futuro.
Caso o produtor já tenha assinado a cédula rural e venha a enfrentar dificuldades de pagamento, seja por quebra de safra, fatores climáticos, oscilações de mercado ou queda de receitas, é fundamental procurar esse mesmo especialista o quanto antes. O tempo é decisivo: muitas medidas jurídicas, como pedidos de alongamento da dívida, revisão contratual, renegociação ou proteção contra execuções abusivas, só são eficazes quando adotadas de forma imediata.

Em crédito rural, informação, assessoria jurídica especializada e atuação preventiva não são custo; antes, são instrumentos de proteção do patrimônio, da terra e da própria atividade rural.

Kellen Bombonato
Advogada Especialista em Crédito de Fomento
(Rural, Industrial e Comercial) e Direito Agrário / diretora Jurídica da Lybor Landgraf

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