A partir desta segunda-feira (11) o plantio da soja está liberado no Paraná, segundo a Portaria nº 781 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura que devem ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023. Confira abaixo a data liberada para o plantio em cada região do Brasil.
No Estado, a primeira safra da soja em 2023/24 promete ter um aumento bem pequeno na área, saindo de 5.790 mil hectares para 5.801 mil hectares. A produção tende a se reduzir em 2%, caindo de 22,4 milhões de toneladas para 21,9 milhões. “A última safra foi excepcional”, disse o agrônomo do Deral Carlos Hugo Godinho. Segundo ele, apesar do aumento, alguns produtores deixaram de plantar a oleaginosa em áreas marginais, que foram ocupadas por outras culturas, como a cana-de-açúcar, por exemplo.
As principais culturas graníferas da 1ª safra paranaense 2023/24, também chamada de safra de verão, devem ocupar pouco mais de 6,2 milhões de hectares. No ciclo anterior, elas se estenderam por 6,3 milhões de hectares. A produção foi de 26,5 milhões de toneladas no ano passado e neste primeiro levantamento a projeção indica 25,4 milhões de toneladas.
Uma das justificativas é o El Niño, evento climático resultante do aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico. Na Região Sul do País, a tendência é a intensificação de chuvas, superiores às médias históricas. Desde junho de 2019 o Brasil não registra clima característico desse fenômeno.
“Essa é a primeira leitura de um cenário possível, mas que pode se alterar quando a produção estiver a campo, mesmo porque estaremos sob o efeito do fenômeno do El Niño, com tendência de mais chuvas e menos estiagens como as que levaram boa parte de nossa produção nos últimos anos, particularmente na safra 21/22”, explicou o chefe do Deral, Marcelo Garrido.
Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:
UF | DATAS |
Acre | 22 de junho a 20 de setembro |
Alagoas | 01 de janeiro a 01 de abril |
Amapá | 01 de dezembro a 28 de fevereiro |
Amazonas | 15 de junho a 15 de setembro |
Bahia | 01 de julho a 30 de setembro |
Ceará | 03 de novembro a 31 de janeiro |
Distrito Federal | 01 de julho a 30 de setembro |
Goiás | 27 de junho a 24 de setembro |
Maranhão | Região I1: 03 de julho a 30 de setembro Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro |
Minas Gerais | 01 de julho a 30 de setembro |
Mato Grosso | 15 de junho a 15 de setembro |
Mato Grosso do Sul | 15 de junho a 15 de setembro |
Pará | Região I4: 15 de junho a 15 de setembro Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro |
Paraná | 10 de junho a 10 de setembro |
Piauí | Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro Região III9: 01 de julho a 29 de setembro |
Rio Grande do Sul | 13 de julho a 10 de outubro |
Rondônia | Região I10: 10 de junho a 10 de setembro Região II11: 15 de junho a 15 de setembro |
Roraima | 19 de dezembro a 18 de março |
Santa Catarina | 22 de junho a 20 de setembro |
São Paulo | 15 de junho a 15 de setembro |
Tocantins | 01 de julho a 30 de setembro |
Foto: Cleber França