terça-feira, setembro 29, 2026

Prazo para declaração do ITR termina nesta quarta-feira (30); IDR-Paraná orienta produtores rurais

Além de cumprir o prazo, proprietário deve conferir se as informações da declaração são compatíveis com a realidade do imóvel e com os dados do Cadastro Ambiental Rural

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O prazo vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de áreas rurais.

O IDR-Paraná orienta os produtores a não deixarem a entrega para a última hora e a conferirem as informações antes da transmissão. Além do cumprimento do prazo, é importante verificar se os dados declarados correspondem à situação atual do imóvel e são compatíveis com as informações registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Neste momento, uma das principais orientações aos proprietários e possuidores rurais, além da atenção ao prazo, é conferir, antes do envio, se as informações da DITR estão de acordo com a realidade do imóvel e são compatíveis com os dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, explica Adair Rech, extensionista do IDR-Paraná.

O CAR reúne informações ambientais da propriedade, como perímetro do imóvel, áreas de preservação permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas. Por isso, manter o cadastro correto e atualizado contribui para a organização das informações do imóvel e pode facilitar a conferência dos dados necessários para a declaração do ITR.

“O CAR é hoje uma das principais bases de informações ambientais do imóvel rural. Ter esses dados corretos, atualizados e compatíveis com a realidade da propriedade é fundamental para manter a consistência das informações e pode facilitar o preenchimento da DITR”, lembra Rech.

O proprietário ou possuidor que tiver dúvidas ou encontrar dificuldades para realizar o procedimento pode buscar orientação na Prefeitura do município, no Sindicato Rural ou em serviços de assistência disponíveis na região. No Paraná, o IDR-Paraná também presta orientação aos agricultores por meio de suas ações de assistência técnica e extensão rural.

A regularidade do ITR também é importante para diferentes situações da vida produtiva do imóvel. A comprovação da regularidade pode ser exigida em operações de crédito rural, incluindo financiamentos de custeio e investimento, além de integrar a documentação utilizada em processos que dependem da comprovação da atividade rural, como algumas solicitações relacionadas ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e à Previdência Social.

MULTA POR ATRASO – Quem transmitir a declaração depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A penalidade é calculada no momento da entrega em atraso, quando também é disponibilizada a guia para pagamento.

A falta da declaração pode ainda trazer outros impactos ao proprietário, como dificuldades para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e restrições para determinadas operações de crédito rural.

COMO ENVIAR – A DITR pode ser transmitida pelos canais digitais da Receita Federal. Para realizar o procedimento, o contribuinte deve acessar a área de serviços do órgão, selecionar “Imóveis” e, em seguida, entrar em “Minhas Declarações do ITR”.

Desde 21 de setembro, o programa ITR 2026 instalado no computador também pode ser utilizado pelos proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares. Antes, essa opção estava disponível apenas para áreas de até 100 hectares, enquanto imóveis maiores deveriam utilizar o sistema online.

CÁLCULO E PAGAMENTO – O valor do ITR considera o Valor da Terra Nua (VTN) tributável, além da alíquota definida conforme o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização do imóvel.

O VTN pode ser informado pelo município quando houver convênio com a Receita Federal. Nos municípios sem convênio, é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.

O prazo para a entrega da declaração e para o pagamento da primeira parcela ou da cota única termina nesta quarta-feira (30).

Foto: Gilson Abreu/AEN

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