É sabido que alguns produtores rurais ainda têm o hábito de firmar contratos e negócios de maneira verbal, sem nenhum documento escrito. Contudo, esta prática tão comum no meio agrícola no passado, e que ainda hoje remanesce em proporções consideráveis em algumas regiões do país, não é mais recomendada, visto que não se pode mais confiar na “palavra” das pessoas e nem no “fio do bigode”. Os tempos são outros.
Os contratos verbais, embora válidos, apresentam vários perigos e limitações que podem causar problemas às partes contratantes, principalmente em caso de dúvidas quanto a seus termos e em caso de algum conflito. A principal dificuldade é a prova da existência desse contrato e dos termos efetivamente acordados, o que pode levar a interpretações diferentes e dificultar a resolução de disputas.
Assim, todo negócio verbal está mais suscetível a causar mal-entendidos e divergências, isto porque podem haver diversas interpretações diferentes pelas partes, dificultando o desenlace de eventuais conflitos.
Nessa espécie de avença também sobrevêm várias limitações legais, uma vez que alguns tipos de contratos exigem realmente a forma escrita para serem válidos, o que limita a aplicabilidade dos contratos verbais em determinadas situações.
Ademais, a execução judicial de um contrato verbal é muito mais difícil: em caso de descumprimento, a falta de prova escrita pode dificultar a execução judicial do contrato, levando a processos mais demorados e dispendiosos
Isto posto, há algumas recomendações ao produtor rural na hora da contratação para evitar problemas, quais sejam: 1) formalizar o contrato por escrito sempre, detalhando todos os seus termos e condições; 2) se a forma escrita for inviável naquela ocasião, registrar por algum meio o acordo: registrar o que ficou acordado por meio de um documento ou por meio de mensagens (ex: e-mail, WhatsApp), o que pode ajudar a comprovar a existência do contrato; 3) buscar orientação jurídica: em caso de dúvidas ou incertezas, é importante buscar orientação jurídica para entender os riscos e saber como se proteger.
Em suma, embora os contratos verbais sejam válidos, os riscos e limitações inerentes à sua natureza exigem cautela e, sempre que possível, é imprescindível a formalização por escrito da avença firmada entre as partes para evitar problemas futuros.
Lembre-se: a Lei está do lado de quem produz; mas o produtor rural tem que fazer a sua parte tanto para resguardar os seus direitos quanto para lutar pelos seus direitos!
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