quinta-feira, março 5, 2026

Projeto veda completamente desapropriação de propriedade produtiva para fins de reforma agrária

Texto reduz percentuais exigidos de utilização e de eficiência da terra para que seja considerada produtiva

O Projeto de Lei 2502/24 torna impossível desapropriar propriedade produtiva para fins de reforma agrária, e reduz percentuais exigidos de utilização e de eficiência da terra para que seja considerada produtiva. A proposta, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que são absolutamente insuscetíveis de desapropriação:

  • a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outras que, somadas, ultrapassem o tamanho de 15 módulos fiscais;
  • a propriedade produtiva, independentemente de seu tamanho.

Atualmente, a Lei da Reforma Agrária considera insuscetíveis de desapropriação a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra propriedade rural.

Utilização
A proposição reduz de 80% para 50% o grau mínimo de utilização de uma terra (relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel) para que seja considerada produtiva. Para ser improdutiva, conforme a proposta, esse grau de utilização deverá ser inferior aos 50% por dez anos consecutivos.

Já o grau mínimo de eficiência na exploração da terra é reduzido, pela proposta, dos atuais 100% para 50%. Esse percentual é obtido conforme cálculo previsto em lei e varia conforme a região.

Proteção
Na avaliação de Rodolfo Nogueira, a proteção da propriedade privada é fundamental para a prosperidade econômica e a manutenção de uma sociedade livre e democrática.

“Conforme disposto na Constituição, a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária”, afirma o parlamentar. “O texto constitucional é claro e inequívoco, garantindo que a reforma agrária não viole os direitos daqueles que, apesar das adversidades, alimentam a nação e sustentam o país.”

Ele diz também que a proposição busca ajustar a legislação evitando interpretações maliciosas. Conforme o parlamentar, circunstâncias diversas, como falecimentos ou desastres econômicos e ambientais, podem exigir que a propriedade rural permaneça inativa por um determinado período.

“Isso não implica na vontade do proprietário de abdicar da terra, mas sim a necessidade de tempo para torná-la novamente produtiva”, afirma.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Cleber França

Receba as informações do site diáriamente.

Mais do Canal do Agro

Governo regulamenta regras de salvaguardas em acordos comerciais

Medida protege indústria brasileira em caso de excesso de...

Senado aprova acordo entre Mercosul e União Europeia

Texto ratificado pelos parlamentares conclui tramitação no Congresso O Senado...

IAT aplicou quase R$ 170 mil em multas durante a piracema no PR

O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira...

Arroz tem leve alta em fevereiro com oferta restrita

O mercado de arroz em casca no Rio Grande...

Café arábica recua em fevereiro, mas segue em nível elevado

O preço médio do café arábica encerrou fevereiro no...

PF prende Daniel Vorcaro em 3ª fase da Operação Compliance Zero

A terceira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada...

Simental Brasileiro: genética adaptada à realidade do campo

Originária de uma das linhagens europeias mais difundidas no...