quinta-feira, março 5, 2026

Proposta aprovada moderniza regras para circulação de máquinas agrícolas no país

Substitutivo de Marussa Boldrin atualiza o Código de Trânsito e traz segurança jurídica ao deslocamento de tratores e colheitadeiras no país

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (17), o substitutivo apresentado pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), vice-presidente da região Centro-Oeste da FPA, aos seis projetos apensados ao PL 724/2003. A proposta moderniza as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a circulação de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas, oferecendo mais segurança jurídica ao setor e adequação à realidade operacional do campo.

No texto aprovado, Marussa acolheu integralmente os projetos apensados, que tratam de aspectos essenciais ao deslocamento de máquinas agrícolas nas estradas brasileiras — tema que vem sendo debatido no Congresso e nas instâncias técnicas do setor.

O que prevê cada projeto apensado:

PL 8841/2017 – De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), coordenador institucional da FPA, a proposta permite a circulação de tratores e máquinas agrícolas mediante Autorização Especial de Trânsito (AET), com validade de seis meses, para viagens de até 10 km, desde que atendidas medidas de segurança.

PL 4223/2020 – De autoria do deputado Schiavinato, o projeto inclui a colhedeira no rol de veículos de tração e define requisitos específicos para a condução desse tipo de máquina.

PL 3239/2023 – De autoria do deputado Padovani (União-PR), integrante da FPA, a matéria autoriza a circulação definitiva de tratores e máquinas agrícolas, mediante AET com validade até o sucateamento do veículo, regulamentada pelo Contran, com regras sobre cadastro, trajeto, horários e sinalização.

PL 3596/2023 – De autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), coordenador da Comissão Tributária da FPA, o projeto inclui o art. 101-A no CTB para permitir o trânsito de tratores e máquinas agrícolas em rodovias, sem necessidade de AET, quando acompanhados de batedores, com limites de trajeto e circulação no período diurno.

PL 3717/2023 – De autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), integrante da FPA, a proposta altera o art. 101 do CTB para permitir a circulação de tratores e máquinas agrícolas mediante AET, nas mesmas condições aplicadas a veículos de carga.

PL 4900/2023 – De autoria do deputado Geraldo Mendes (União-PR), integrante da FPA, a matéria permite a circulação de máquinas pesadas por percursos de até 5 km, acompanhadas de dois batedores equipados com sinalização adequada.

O substitutivo aprovado também inclui alterações técnicas no CTB, reconhecendo a colhedeira como veículo automotor, ajustando dispositivos legais e adequando o texto às necessidades reais do campo. Segundo Marussa, a medida corrige um vazio legal e atende à demanda crescente por circulação segura, técnica e eficiente das máquinas agrícolas em vias públicas. “Esse substitutivo representa um passo importante para modernizar a legislação do trânsito rural no Brasil. O campo não pode parar por falta de legislação adequada, e agora avançamos juntos nesse caminho.”

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. (Agência FPA)

(Foto: divulgação)

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