A Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional, aguarda sanção presidencial e, a partir de 2024, será gradativamente colocada em prática. Os impostos serão substituídos de maneira progressiva e isso irá impactar diretamente no bolso do contribuinte. Por isso, é preciso ter calma e orientação profissional. Mesmo assim, ainda há muitas mudanças a serem feitas, já que, nesta primeira fase, a reforma diz respeito aos tributos sobre consumo. A expectativa é que, no ano que vem, haja uma reforma específica na cobrança de impostos sobre a renda.
“Ao mesmo tempo em que não há motivos para pânico nem confusão, é preciso estar atento e bem informado quanto as mudanças que vão ocorrer a partir de agora. Por isso, a ajuda de um especialista é sempre muito importante”, avalia Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, do Contador do Trader. De acordo com ele, o resultado prático da Reforma Tributária não é, necessariamente, diminuir nem aumentar os tributos brasileiros, mas, sobretudo, tornar esse complexo sistema um pouco mais simples. “Infelizmente, ainda continuaremos tendo uma das maiores cargas tributárias do mundo”, diz.
Luis Fernando avalia que, com esse novo modelo de cobrança de impostos, há grande possibilidade de economia de desperdício entre as empresas, já que, com um sistema mais eficiente, a tendência é evitar pagamentos dobrados ou desnecessários. “Daí a necessidade de um acompanhamento com especialistas”, ressalta Luis Fernando. De acordo com ele, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será uma arrecadação federal que irá substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal, que substituirá as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
O texto aprovado da Reforma Tributária prevê uma transição de tributos que começa em 2029 e vai até 2032, com a gradativa substituição do ICMS e ISS pelo IBS. Em 2033, prevê-se a vigência total do novo sistema e substituição integral de todos os antigos impostos pelos novos. Até 2078, gradativamente, haverá a mudança na cobrança dos tributos, deixando de ser no local de produção para ser no local de consumo. Até mesmo um cashback com devolução de parte do imposto pago está previsto para ser implantado. (Fabio Luporini)
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