quarta-feira, outubro 21, 2026

SP e PR iniciam calendário de semeadura da soja

Com o encerramento do período de Vazio Sanitário da Soja, produtores paulistas entram agora na etapa de semeadura da cultura para a próxima safra. Na Região 1, o calendário de semeadura teve início nesta terça-feira (1°) e segue até 29 de dezembro. As datas fazem parte do calendário regionalizado adotado no estado de São Paulo, que divide os municípios produtores em três regiões, com períodos específicos para a semeadura. No Paraná o plantio também teve início em algumas regiões.

Durante o vazio sanitário, os produtores devem manter as áreas livres de plantas vivas de soja, medida que contribui para interromper o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática da soja. Com o fim desse período, a semeadura passa a ser permitida dentro das janelas estabelecidas para cada região.

Na Região 1, o calendário se estende até 29 de dezembro. Já nas Regiões 2 e 3, o início da semeadura está previsto para 13 e 16 de setembro, respectivamente. A lista de municípios que integram cada região pode ser consultada em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/getpdf.php?idform=1602.

A regionalização dos períodos faz parte das medidas de defesa fitossanitária adotadas para a cultura da soja. A calendarização da semeadura é prevista na Portaria SDA/MAPA nº 1.124/2024 e tem como objetivo racionalizar o número de aplicações de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo às moléculas químicas utilizadas no controle da ferrugem asiática.

A doença está entre os principais problemas fitossanitários da cultura da soja e pode causar perdas de até 90% de produtividade. Nesse contexto, o vazio sanitário e o calendário semeadura integram um conjunto de medidas voltadas à redução da presença e da pressão do patógeno nas lavouras.

Cadastro das áreas é obrigatório

Além de observar o período definido para a semeadura, o produtor deve realizar o cadastro das áreas produtoras de soja. A obrigatoriedade está prevista na legislação estadual e o registro deve ser feito em até 15 dias após o término do calendário de semeadura correspondente à região.

O cadastro pode ser realizado pelo celular, por meio do link disponibilizado pela Defesa Agropecuária, ou presencialmente em uma das unidades do órgão. O não cumprimento da determinação está sujeito às penalidades previstas na legislação.

Para efetuar seu cadastro, acesse https://survey123.arcgis.com/share/adfae355817e47d5aec064099fbc6219?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal.

Foto: Divulgação

Receba as informações do site diáriamente.

Mais do Canal do Agro

Trigo: qualidade cai com excesso de umidade

O clima tem atrapalhado a colheita do trigo no...

Plantio da soja está atrasado no Paraná

As chuvas frequentes no Paraná estão causando atraso no...

Mel do Paraná conquista selo IG

O Paraná segue conquistando reconhecimentos com produtos e manufaturas...

Clima preocupa safra de café no Brasil

Com as floradas dentro do esperado e o pegamento...

Governo impõe emergência zoossanitária após detectar Newcastle em SC

Organização Mundial de Saúde Animal foi notificada O governo federal...

Com avanço da área cultivada, Noroeste fortalece produção de alho no Paraná

Seminário em Umuarama busca estimular produtores, com foco nas...

Brasil dispõe de um sistema de defesa sanitária estruturado, afirma ABPA

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a Associação...