quarta-feira, abril 9, 2025

Comissão aprova projeto que endurece penas previstas na lei dos crimes ambientais

Proposta agrava penas para crimes contra a fauna e, entre outras medidas, proíbe carroças movidas por animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta as penas para crimes contra a fauna, detalha os conceitos de maus-tratos e de abuso, e enquadra o crime de crueldade. O projeto aprovado (PL 752/23), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), altera a Lei de Crimes Ambientais.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. Para ele, a esperança de punição para os crimes ambientais na edição da lei ambiental não se concretizou em razão das baixas sanções e da rápida prescrição, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha firmado entendimento de que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. Para ele, é preciso acabar com a ideia de que a Lei de Crimes Ambientais ‘não pegou’.

Penas
Pelo projeto, o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão da autoridade competente, passará a ser punido com reclusão de três a seis anos e multa. A pena atual é detenção de seis meses a um ano e multa.

Outra pena alterada é a do crime de exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização, que passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje essa pena é reclusão de um a três anos e multa.

Abuso e maus-tratos
No que diz respeito a atos de abuso e maus-tratos, a Lei dos Crimes Ambientais já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para eles. Além de aumentar essas penas para reclusão de dois a cinco anos e multa, o projeto inclui o ato de crueldade na lista e detalha cada um desses atos, para que possam ser enquadrados.

Assim, a proposta considera maus-tratos, entre outros atos, engatar, prender ou atrelar animais a quaisquer meios de transportes ou veículos que anteriormente eram movidos a tração animal. De acordo com os autores, será o fim das carroças movidas por animais.

Crueldade é definida como qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessário nos animais e abuso, o ato que implique no uso despropositado de animais, incluindo abuso sexual.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Receba as informações do site diáriamente.

Mais do Canal do Agro

A modernização do campo e a profissionalização do agronegócio

A agricultura e a pecuária brasileiras estão cada vez...

Confira como fica o clima até 14 de abril

A semana de 07 a 14 de abril apresenta...

Trump ameaça China com tarifas adicionais de 50%

O jornal porta-voz do Partido Comunista Chinês (PCCh) – o Diário...

Grupo Mabu aposta em entretenimentos musicais para transformar o turismo

O Grupo Mabu tem apostado fortemente no entretenimento musical...

Confira a lista completa de shows da Expoingá 2025

A Expoingá 2025, marcada para ocorrer de 8 a...

PR: exportações de alimentos superaram os US$ 14 bi em 2024

O Paraná exportou US$ 14,2 bilhões em alimentos e...

Risco de recessão nos EUA ameaça o Brasil, alerta especialista

O aumento da probabilidade de recessão nos Estados Unidos para...