Há mais de 100 anos que empresas multinacionais atuam na Agricultura
Brasileira, aproveitando as oportunidades para obterem lucros que estão além
dos limites da Lei de Crédito Rural. A Lei de Crédito Rural, Lei nº 8.924|64 não
permite a capitalização dos juros remuneratórios estabelecidos pelo CMN
(Conselho Monetário Nacional) em periodicidade diversa da semestral ou seja,
acima de duas vezes ao ano (porque são duas safras no máximo ao ano).
Os Bancos, as Instituições Financeiras, as Cooperativas e as ADMGH
multinacionais operam no agronegócio brasileiro, realizando negócios com os
produtores rurais, financiando as SAFRAS, com toda a expertise e esperteza
nestes últimos 100 anos, tornando-se as gigantes mundiais de commodities
agrícolas, fornecedora de dinheiro da compra da soja verde e do açúcar futuro,
bem como os Bancos Integrantes do Sistema Financeiro Nacional atuantes
como CRÉDITO RURAL | DÍVIDAS RURAIS, como um ciclo vicioso de um
emaranhado de leis que é o ponto crucial para criar um ambiente propício para
a multiplicação de oportunidades, dificuldades, ilegalidades e lucratividade fora
da lei, culminando com uma dívida de bilhões (600 bilhões declarados
formalmente | pode ser o dobro com base no princípio da primazia da realidade)
dos produtores rurais em favor dos Bancos, das Cooperativas e das ADMG |+|
multinacionais que atuam como agiotas do campo. Lembrem-se que a Argentina
quebrou nos idos anos 2001 e o Uruguai, nos anos de 2002 à 2006. A Argentina
teve suas terras transferidas para os banqueiros e os Uruguaios (de 3 milhões
deles, 1 milhão migrou para trabalhos em subemprego na Europa) e 60% das
terras Uruguaias foram vendidas, de 2002 a 2006, para canadenses, franceses
e holandeses. As terras custavam de 3 a 5 mil dólares no ápice da crise (2004,
para 400 dólares e o dólar à época estava 1,5 por um.
Estudos recentes apontam que os produtores rurais acumulam uma dívida de
600 bilhões de reais que, na verdade, pode passar de 1 trilhão de reais, pois
muitos produtores têm dívidas fora dos Bancos e das operadoras com soja verde
e açúcar a futuro, buscando recursos em moeda estrangeira.
Nos últimos 4 anos, nunca o preço da soja esteve tão baixo como nesta safra de
2024, que sequer cobriu os custos de produção.
O preço da soja nunca esteve tão baixo nos últimos 4 anos, que chegou quase
a 200 reais a saca de 50 quilos e hoje está em 126 reais, e isso se deve pela
prática de compradores internacionais, principalmente chineses, que compraram
a soja passada e estocaram nos armazéns do Brasil e não enviaram
(intencionalmente | de forma pensada como tática comercial) os produtos
commodities agrícolas para os seus armazéns no país destino e isso acarretou
um déficit enorme de falta de armazéns no Brasil e fez o preço já soja despencar.
Práticas comerciais desleais, contra legem, que na guerra econômica na história
da humanidade, os chineses são experientes na pratica de dumping, que são
táticas de dominação de mercado. É necessário colocar nos instrumentos legais
cláusulas de salvaguarda determinando que todo o produto comprado não
poderá ser estocado em armazéns gerais em território nacional mas, pelo
contrário, deverá ser embarcado imediatamente para o país de destino, como
cláusulas de salvaguarda, como medida de defesa da Agricultura Nacional e na
defesa dos produtores rurais do Brasil, com vistas a impedir (com cláusulas ex
lege de salvaguarda) estas práticas desleais de comércio na área de
commodities agrícolas praticadas pelas multinacionais e pelos empresários
internacionais compradores de commodities agrícolas em nosso país.
Como medida para a defesa da Agricultura Nacional e na defesa dos produtores
rurais brasileiros (com cláusula ex lege de salvaguarda) em nosso país, que tem
dimensões continentais e é um celeiro para o globo. Devemos nos proteger
urgentemente.
PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA. Cientista do Direito e
Advogado Especialista em Operações Legais Complexas nos Contratos de
Mútuo operados pelos Bancos e Instituições Financeiras integrantes do
Sistema Financeiro Nacional. GRADUADO E ESPECIALIZADO EM DIREITO
PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
Foto: Jaelson Lucas / AEN