quinta-feira, março 5, 2026

Nova portaria da Adapar facilita a emissão da Certidão de Estabelecimento Rural

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) implementou, por meio da Portaria N.º 023/2026, uma forma mais fácil para emissão da Certidão de Estabelecimento Rural para produtores que possuem exploração pecuária ativa e registrada pela agência. O objetivo da documentação é facilitar a comprovação da regularidade sanitária e cadastral das propriedades para instituições, públicas ou privadas.

A certidão, que agora pode ser emitida pelo próprio produtor no site da Adapar, está disponível para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos, desde que possuam explorações pecuárias regularmente cadastradas e ativas nos sistemas oficiais da Adapar. A medida é válida desde a sua publicação no dia 9 de janeiro.

Com o objetivo de evitar a abertura de novos cadastros na Adapar apenas para fins de obtenção de financiamentos bancários, a certidão permite a inclusão do nome do cônjuge no mesmo documento. O único documento oficial da Agência para produtores que buscam linhas de crédito destinadas a custeio e investimento em propriedades rurais é a Certidão de Estabelecimento Rural.

O chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, explica as vantagens que a portaria trouxe, destacando que, a partir de agora, os produtores têm mais autonomia. “Essa certidão é utilizada principalmente por produtores com criações de bovinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos, sendo um documento essencial para quem busca crédito junto às instituições bancárias, tanto para custeio da produção quanto para investimento na propriedade”, explica.

“A medida traz mais agilidade, autonomia e facilidade ao produtor rural, fortalecendo o atendimento e a modernização dos serviços da Adapar”, afirma o médico veterinário

O produtor que quiser emitir a certidão deve atender alguns pré-requisitos: a propriedade deve estar devidamente regularizada em relação à sanidade, o que é atestado pela Adapar; não poderá ter nenhuma pendência relacionada à comprovação do rebanho, do calendário vacinal dos animais ou qualquer outra relacionada a programas oficiais; e ao pagamento da taxa especificada pela legislação atual. 

O produtor também é responsável pela veracidade e atualização das informações cadastrais e sanitárias de seu estabelecimento na Adapar. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir de sua emissão.

FISCALIZAÇÃO – A prestação de informações cadastrais falsas ou inconsistentes, ainda que para outros fins, pode comprometer a rastreabilidade e a efetividade das ações de defesa sanitária, colocando em risco a sanidade dos rebanhos em todo o Estado e prejudicando as atividades de controle, prevenção e resposta a doenças. A Adapar pode fiscalizar se as informações cedidas estão de acordo com a realidade a qualquer momento. (Texto: AEN)

Foto: Adapar

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