domingo, setembro 6, 2026

O que fazer diante de uma pré-quebra da lavoura de milho

A advogada especialista em crédito de fomento (Rural, Industrial e Comercial) e direito agrário, Kellen Bombonato, explica o que fazer

Diante da constatação de uma possível pré-quebra de safra de milho em razão de eventos climáticos adversos, como estiagem, excesso de chuvas, geadas ou altas temperaturas, é fundamental que o produtor rural adote medidas imediatas para documentar os prejuízos observados na lavoura.

Essa providência é importante tanto para resguardar seus direitos perante instituições financeiras quanto para permitir eventual acesso aos mecanismos legais de renegociação e prorrogação de crédito rural.

A principal forma de comprovação da perda produtiva é a elaboração de laudo técnico agronômico, confeccionado por engenheiro agrônomo habilitado e que acompanhe regularmente a propriedade rural. O documento deve conter informações detalhadas sobre a área afetada, estágio da cultura, impacto climático ocorrido, estimativa de redução de produtividade e demais elementos técnicos que demonstrem a efetiva incapacidade parcial ou total de produção da safra financiada.

Além do laudo técnico, recomenda-se que o produtor reúna provas complementares, como fotografias e vídeos datados da lavoura, registros climáticos, mapas de precipitação, imagens de drones e quaisquer outros documentos que evidenciem os danos sofridos. Quanto mais robusta for a documentação produzida desde os primeiros sinais da quebra de safra, maior será a segurança jurídica do produtor em eventual negociação futura junto às instituições financeiras.

Essa documentação poderá servir de fundamento para pedido administrativo de prorrogação das cédulas rurais de custeio e/ou investimento, nos termos da legislação de crédito rural e das disposições do Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente quando ficar comprovada a incapacidade temporária de pagamento decorrente de fatores climáticos imprevisíveis e alheios à vontade do produtor.

A prorrogação não representa perdão da dívida, mas sim a adequação do vencimento à nova capacidade de geração de receita da atividade rural.

Por esse motivo, é essencial que o produtor rural não aguarde o vencimento da operação financeira para iniciar a organização das provas da perda agrícola. O acompanhamento técnico contínuo, aliado à formalização adequada da situação enfrentada na lavoura, permite maior transparência na relação com os agentes financeiros e aumenta significativamente as chances de êxito em futuros pedidos de renegociação ou prorrogação do crédito rural.

Por fim, é fundamental que o produtor rural esteja sempre bem orientado por advogado especialista em crédito rural, especialmente em momentos de frustração de safra e dificuldades financeiras decorrentes de eventos climáticos. A atuação jurídica preventiva e técnica permite que os pedidos de prorrogação sejam apresentados de forma adequada, com observância da legislação aplicável, do Manual de Crédito Rural e das exigências bancárias, garantindo maior segurança ao produtor na defesa de seus direitos e na preservação da continuidade de sua atividade rural.

Importante destacar que o crédito rural possui fundamento no princípio de que a dívida deve ser paga com o resultado da produção rural financiada, e não mediante o comprometimento ou perda do patrimônio do produtor, especialmente quando comprovada incapacidade de pagamento causada por fatores climáticos imprevisíveis e alheios à sua vontade.

Kellen Bombonato

Advogada Especialista em Crédito de Fomento (Rural, Industrial e Comercial) e Direito Agrário e diretora jurídica da Lybor Landgraf

Foto: divulgação

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