Quando se fala em perda de safra, é comum pensar imediatamente na seca. Falta de chuva, solo seco e lavouras castigadas pelo calor são imagens que rapidamente associamos ao prejuízo no campo. Mas existe o outro lado dessa realidade: chuva demais também pode causar perdas severas ao produtor rural. E, em determinadas situações, os prejuízos provocados pelo excesso de chuva podem comprometer não apenas uma safra, mas toda a capacidade financeira da propriedade.
A chuva é indispensável para a agricultura. O problema surge quando ela ocorre em volume excessivo, de forma persistente ou justamente em uma fase crítica da cultura. O excesso de água pode provocar encharcamento do solo, redução da oxigenação das raízes, erosão, aumento da incidência de doenças, dificuldade de aplicação de defensivos e fertilizantes, além de impedir ou atrasar operações importantes como plantio e colheita.
A própria Embrapa reconhece o excesso hídrico como evento climático capaz de prejudicar ou comprometer a produção de culturas como soja, milho e trigo. Em solos encharcados, a falta de oxigênio nas raízes pode limitar o desenvolvimento das plantas e a absorção de nutrientes. (Infoteca Embrapa) Portanto, não é necessário haver seca para existir frustração de safra.

QUANDO A CHUVA DEIXA DE SER BENEFÍCIO E PASSA A SER PREJUÍZO
Imagine o produtor que realizou o plantio dentro da época adequada, investiu em sementes, fertilizantes, defensivos, combustível, máquinas e mão de obra.
A lavoura se desenvolvia normalmente.
Então começa um período prolongado de chuvas.
O produtor não consegue entrar com as máquinas na área. A aplicação de defensivos é prejudicada. O solo permanece saturado. Surgem doenças. A colheita atrasa. Em algumas áreas, a água permanece acumulada.
Quando finalmente consegue colher, encontra produtividade abaixo da esperada e, muitas vezes, produto com qualidade inferior.
Esse cenário não representa simplesmente um risco abstrato da atividade agrícola. É uma ocorrência climática concreta que pode afetar diretamente a capacidade de pagamento do produtor.
A Embrapa, inclusive, destaca que no Sul do Brasil o excesso de chuva está associado a encharcamento, aumento de doenças e perda das janelas adequadas de plantio, manejo e colheita. (Embrapa)
E AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO RURAL QUE ESTÃO VENCENDO?
É justamente aqui que o produtor precisa ter atenção.
Se o financiamento possui natureza de crédito rural e a capacidade de pagamento foi prejudicada por fatores adversos relacionados à atividade, a legislação do crédito rural prevê mecanismos que precisam ser analisados antes de simplesmente aceitar uma renegociação comum oferecida pela instituição financeira.
O Manual de Crédito Rural prevê hipóteses de prorrogação relacionadas, entre outras situações, à frustração de safras por fatores adversos e à ocorrência de eventos prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
E o excesso de chuva pode, sim, enquadrar-se nesse contexto quando houver relação entre o evento climático, as perdas experimentadas e a redução da capacidade de pagamento.
Em outras palavras:
se choveu demais, houve perda e essa perda comprometeu a capacidade de pagar o financiamento rural, o produtor não deve simplesmente concluir que “a parcela venceu e não há o que fazer”.
É necessário analisar a operação e verificar a possibilidade de prorrogação da dívida.
MAS NÃO BASTA DIZER QUE CHOVEU DEMAIS
Esse talvez seja o ponto mais importante.
O direito não nasce simplesmente porque houve muita chuva na região.
É necessário demonstrar tecnicamente o prejuízo.
Por isso, o produtor que estiver enfrentando essa situação deve reunir o máximo possível de documentos capazes de mostrar o que aconteceu na propriedade: registros de precipitação, fotografias e vídeos das áreas atingidas, notas fiscais dos insumos utilizados, histórico de produtividade, comprovantes de comercialização e, principalmente, laudo técnico elaborado por profissional habilitado demonstrando as perdas e seus reflexos econômicos.
Também é importante demonstrar a nova capacidade de pagamento da atividade.
Isso porque o objetivo da prorrogação não é simplesmente deixar de pagar a dívida, mas reorganizar o seu vencimento de maneira compatível com a capacidade real de pagamento do produtor.
NÃO ESPERE A DÍVIDA VIRAR UM PROBLEMA MAIOR
Outro erro frequente é procurar auxílio somente depois do vencimento das parcelas, da negativação ou do início de uma execução judicial.
Quando o produtor percebe que as perdas provocadas pelas chuvas comprometerão o pagamento do financiamento, o ideal é agir preventivamente.
O pedido deve ser formalizado e acompanhado da documentação técnica necessária.
Uma conversa com o gerente pode ser importante, mas não substitui um pedido devidamente documentado.
O produtor precisa conseguir demonstrar três pontos fundamentais:
o que aconteceu, quanto perdeu e como essa perda afetou sua capacidade de pagamento.
Quanto melhor documentada estiver essa relação, mais consistente será o pedido.
QUEM PRODUZ DEPENDE DO CLIMA — E O CRÉDITO RURAL PRECISA CONSIDERAR ESSA REALIDADE
A atividade rural possui uma particularidade que não pode ser ignorada: mesmo fazendo tudo corretamente, o produtor continua sujeito a fatores que estão completamente fora do seu controle.
Às vezes falta chuva.
Em outras, chove justamente quando não poderia chover.
O excesso de chuva pode destruir lavouras, reduzir produtividade, aumentar custos, prejudicar a qualidade da produção e retirar do produtor a receita que seria utilizada para pagar o financiamento.
É justamente por isso que o crédito rural possui regras próprias.
O produtor que sofreu perdas não deve esperar a situação financeira se tornar insustentável para buscar orientação.
Se o excesso de chuva comprometeu sua produção e as parcelas do financiamento estão se aproximando, documente as perdas, conheça seus direitos e analise a possibilidade de prorrogação antes do vencimento.
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Por Diogo Martinati
Advogado especialista em Soluções de Dívidas Bancárias e Rurais
Foto: divulgação




