O Projeto de Lei 3662/23 institui a Política Nacional de Combate ao Crime em Área Rural, sob responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece 16 princípios da política nacional, dos quais se destacam:
- o respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;
- a eficiência na prevenção e no controle das infrações penais em áreas rurais; e
- o uso comedido e proporcional da força nas áreas rurais.
O texto apresenta 21 diretrizes da política nacional, entre elas:
- o atendimento imediato ao proprietário ou possuidor de imóvel rural e, também, aos residentes e trabalhadores em área rural;
- o planejamento estratégico e sistêmico; e
- a ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas em áreas rurais.
Entre os 19 objetivos da política nacional, destacam-se:
- o fomento à integração em ações estratégicas e operacionais, às atividades de inteligência de segurança pública e ao gerenciamento de crises e incidentes em áreas rurais; e
- o estímulo ao intercâmbio de informações de inteligência voltadas para áreas rurais.
O projeto de lei também prevê meios e instrumentos para a política nacional, de forma a promover a integração dos órgãos executores. O texto cria ainda conselhos de prevenção de conflitos em áreas rurais, com representantes da sociedade.
“Áreas rurais têm menos recursos policiais do que os centros urbanos e são mais expostas a alguns delitos, como crimes contra a propriedade”, diz o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)