sábado, setembro 5, 2026

Produtor será obrigado a emitir nota fiscal eletrônica a partir de 1º de maio

A partir de 1º de maio, passará a ser obrigatória a emissão da nota fiscal do produtor eletrônica (NFP-e). A medida já entraria em vigor em 1º de maio de 2023, mas foi prorrogada para este ano depois de solicitações do setor produtivo.

A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal do produtor em papel. O novo modelo traz benefícios para os contribuintes. Entre eles, a eliminação da prestação de contas na prefeitura; a redução de custos com impressão, armazenamento e envio de documentos fiscais; a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais; a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal; e o incentivo ao uso de novas tecnologias.

Como emitir a NFP-e – Saiba como emitir a Nota Fiscal eletrônica:

– Ter acesso à internet e a um sistema emissor de NFP-e, que deverá seguir as especificações técnicas nacionais exigidas no Manual de Orientação da NFP-e;

– Possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;

– Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o seu CPF e o seu e-mail.

Danfe – Após o credenciamento, o produtor rural poderá emitir a NFP-e e gerar o Documento Auxiliar da NFP-e (Danfe), que é uma representação simplificada da NFP-e e que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.

Portal – A Secretaria da Fazenda do Paraná disponibiliza um Portal de Escrituração Digital, onde o produtor rural poderá consultar as NFP-e emitidas e recebidas, bem como obter orientações, legislação, perguntas frequentes e suporte técnico sobre o assunto.

Nota Fiscal Fácil – Alternativamente, os produtores rurais do Estado do Paraná, poderão emitir a NFF (Nota Fiscal Fácil) que é uma solução móvel que simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Ela substitui a NFP (Nota Fiscal do Produtor Modelo 04), que a partir de 01/05/2024, serão disponibilizadas somente para situações de emissão em contingência. Para utilizar a NFF, o produtor rural precisa:

• Baixar o aplicativo NFF nas lojas virtuais (Play Store, App Store) e instalá-lo no seu dispositivo móvel (Android ou iOS);

• Possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;

• Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o seu CPF e o seu e-mail;

• Cadastrar previamente sua propriedade, produtos e clientes no aplicativo NFF;

• Emitir a NFF e gerar o DANFE (Documento Auxiliar da NFF), que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.

Emissão simplificada – A NFF permite a emissão simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, para as operações de saídas internas de produtos agropecuários, dispensando a versão impressa dos documentos fiscais, contudo, não permite a emissão de carta de correção.

Cancelamento – O cancelamento só pode ser feito caso a mercadoria ainda não esteja em trânsito e não tenha se iniciado, e não tenha passado 24 horas a contar o horário da autorização do documento fiscal eletrônico.

Adequação – Importante que todos os produtores rurais se adequem à nova exigência fiscal. A falta de emissão do documento fiscal para acompanhar a produção no seu trânsito, pode acarretar multas. (Ocepar)

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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