quarta-feira, julho 22, 2026

A alienação fiduciária de bem imóvel em cédulas de crédito rural: os riscos e cuidados necessários

A cédula de crédito rural é um dos principais instrumentos de financiamento da atividade agropecuária no Brasil, regulada pelo Decreto-Lei nº 167/1967. Esse título de crédito permite ao produtor rural obter recursos junto a instituições financeiras, oferecendo garantias que asseguram o cumprimento da obrigação. Entre as garantias mais utilizadas atualmente está a perigosa alienação fiduciária de bens imóveis, prevista na Lei n. 9.514/1997.

Embora a alienação fiduciária seja uma forma eficaz de garantia para o credor, o produtor rural deve adotar extrema cautela ao oferecê-la, pois o instituto possui características que podem resultar na perda rápida e definitiva do bem dado em garantia, caso haja inadimplemento contratual.

Nos termos do art. 22 da referida Lei, a alienação fiduciária de bem imóvel consiste na transferência da propriedade resolúvel do imóvel ao credor (fiduciário), permanecendo o devedor (fiduciante) com a posse direta do bem, até o adimplemento integral da obrigação. Cumprida a dívida, a propriedade é consolidada novamente em nome do devedor. Não sendo cumprida, o credor pode consolidar a propriedade em seu nome.

Diferentemente da hipoteca, em que o bem permanece juridicamente na titularidade do devedor e a execução depende de ação judicial, a alienação fiduciária permite ao credor consolidar extrajudicialmente a propriedade do imóvel, conforme os arts. 26 e 27 da mencionada Lei. Essa diferença torna o procedimento de execução muito mais célere e gravoso para o devedor.

O produtor rural, ao firmar uma cédula de crédito rural com garantia fiduciária de imóvel, deve compreender que:

• O inadimplemento de uma única parcela já pode ensejar a consolidação da propriedade em favor do credor, sem necessidade de decisão judicial;

• O prazo para purgação da mora é curto (15 dias após notificação extrajudicial), conforme prevê o §1º do art. 26 da Lei n. 9.514/1997;

• Após a consolidação da propriedade em seu nome, o credor pode promover a venda do imóvel em leilão público e, caso o valor arrecadado seja inferior ao saldo devedor, o produtor ainda pode permanecer com uma dívida remanescente.

Portanto, o produtor corre o risco de perder o seu bem imóvel rural (muitas vezes essencial às suas atividades produtivas) em procedimento rápido, administrativo e com pouca margem de defesa.

Assim, a alienação fiduciária de bens imóveis, embora ofereça segurança às instituições financeiras e viabilize o crédito rural, impõe riscos expressivos ao produtor rural, sobretudo em razão da celeridade do procedimento de execução extrajudicial e da possibilidade de perda definitiva do imóvel.

Nesse sentido, é essencial que o produtor, antes de contratar a cédula de crédito rural com essa modalidade de garantia, avalie cuidadosamente os impactos jurídicos e econômicos do negócio, buscando orientação técnica e jurídica adequada para evitar prejuízos patrimoniais e a inviabilidade de suas atividades campesinas.

Kellen Bombonato
Advogada Especialista em Crédito de Fomento (Rural, Industrial e Comercia) e Direito Agrário e diretora Jurídica da Lybor Landgraf

(Foto: Cleber França)

Receba as informações do site diáriamente.

Mais do Canal do Agro

Pesquisa avalia leite de jumenta como alternativa para reduzir uso de antibióticos

Estudos são conduzidos pela Universidade Federal Rural de Pernambuco O avanço...

Começa a vigorar tarifaço dos EUA ao Brasil

Começou a vigorar nesta quarta-feira (22) a tarifa adicional...

Jornal inglês cobra governo brasileiro sobre transposição do Rio São Francisco

Uma reportagem publicada pelo jornal britânico The Guardian voltou...

Exportações de café caem, mas receita se mantém

As exportações brasileiras de café registraram retração na temporada...

Milho: colheita avança para 29% no PR

Neste início de safra as produtividades estão variando bastante...

Trigo: lavouras estão em ótimas condições no Paraná

Ouça os dados que acabaram de ser lançados pela...

Etanol recua com demanda fraca; açúcar segue volátil

Os preços do etanol voltaram a cair no mercado...