Essa é uma preocupação comum entre produtores rurais que enfrentam dificuldades para pagar seus financiamentos. Muitas vezes, para conseguir crédito, financiar a produção ou renegociar uma dívida, o produtor oferece a própria terra como garantia ao banco. Quando as parcelas começam a atrasar e o banco ameaça executar a garantia, surge aquela preocupação: “Mas eu dei a terra em garantia. Então vou perder minha propriedade?”
A resposta é: não necessariamente. Se estivermos diante de uma pequena propriedade rural trabalhada pela família, existe uma importante proteção prevista na Constituição Federal. E o fato de a propriedade ter sido oferecida como garantia não significa, por si só, que essa proteção deixou de existir.
A pequena propriedade rural tem uma proteção especial
A Constituição protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra a perda para pagamento de dívidas relacionadas à atividade produtiva. E existe uma razão muito simples para isso. Para o pequeno produtor, a terra normalmente não é apenas um patrimônio. É dali que vem o trabalho, a produção e a renda da família.
Perder a propriedade pode significar não apenas perder um bem, mas também perder a própria condição de continuar produzindo. Por isso, nossa legislação dá uma proteção especial a esse tipo de propriedade. “Mas fui eu mesmo que dei a terra em garantia…”
É justamente aqui que muitos produtores se enganam. É comum pensar que, se o próprio produtor assinou o contrato e ofereceu a propriedade ao banco como garantia, não existe mais nada a discutir.
Mas não é bem assim.
Quando a propriedade preenche os requisitos para receber a proteção constitucional, o simples fato de ter sido oferecida como garantia não significa automaticamente que o produtor abriu mão desse direito.
Isso é especialmente importante porque os bancos têm utilizado diferentes formas de garantia nas operações rurais, inclusive a alienação fiduciária de imóveis.
Nesse tipo de contrato, em caso de inadimplência, o credor pode iniciar um procedimento para ficar com a propriedade dada em garantia.
Ainda assim, se estivermos diante de uma pequena propriedade rural protegida pela Constituição, a perda do imóvel pode ser discutida e, dependendo das circunstâncias, impedida judicialmente.
Por isso, ouvir que “você assinou o contrato e deu a terra em garantia” não significa necessariamente que a discussão terminou.
Afinal, o que é uma pequena propriedade rural?
Não basta a propriedade ser chamada de “pequena” pelo produtor.
Um dos principais critérios é o tamanho do imóvel, que deve ser de até quatro módulos fiscais.
E atenção: módulo fiscal não é a mesma coisa em todo lugar. O número de hectares correspondente a um módulo varia conforme o município onde está localizada a propriedade.
Além do tamanho, existe outro ponto fundamental: a propriedade precisa ser trabalhada pela família.
É justamente por isso que a documentação do produtor pode fazer toda a diferença.
Guarde os documentos que mostram sua atividade
Quando existe uma discussão sobre a proteção da propriedade, não basta apenas dizer que a família vive e trabalha naquela terra. É importante conseguir demonstrar isso.
Documentos simples do dia a dia do produtor podem ser muito importantes, como:
- CCIR e documentos do imóvel;
- notas fiscais de produtor rural;
- comprovantes de venda da produção;
- Guias de Trânsito Animal (GTA), no caso da pecuária;
- comprovantes de compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos;
- documentos relacionados aos financiamentos da atividade;
- outros registros que mostrem que a propriedade é efetivamente utilizada pela família para produzir.
Muitas vezes, documentos que parecem fazer parte apenas da rotina da propriedade acabam se tornando fundamentais para demonstrar judicialmente a realidade daquele produtor.

E se o produtor tiver outra área rural?
Ter outro imóvel rural não significa automaticamente perder a proteção. Esse é outro ponto que costuma gerar dúvida. O mais importante é analisar a situação concreta da propriedade que está sendo ameaçada: seu tamanho, a forma como é explorada e a participação da família naquela atividade. Portanto, cada caso precisa ser analisado individualmente.
A terra foi dada em garantia? Não considere tudo perdido
O momento de maior dificuldade financeira também costuma ser aquele em que o produtor mais precisa de informação. Quando chega uma notificação do banco ou do cartório, é comum imaginar que não existe mais saída porque a propriedade foi oferecida como garantia e o contrato foi assinado.
Mas, quando estamos falando de pequena propriedade rural trabalhada pela família, a situação merece uma análise mais cuidadosa.
É preciso verificar o tamanho da área, o módulo fiscal do município, como a propriedade é explorada, qual dívida está sendo cobrada, qual garantia foi utilizada e quais documentos demonstram a atividade familiar.
E essa análise deve ser feita o quanto antes, principalmente quando já existe alguma medida do banco para tomar a propriedade.
Dar a terra em garantia não significa, automaticamente, abrir mão da proteção que a Constituição assegura à pequena propriedade rural.
Para o pequeno produtor, a terra não é apenas um bem que pode ser colocado numa planilha como garantia de uma dívida.
É onde ele trabalha, produz, gera renda e sustenta sua família.
E é justamente por reconhecer essa realidade que a pequena propriedade rural trabalhada pela família recebe uma proteção especial da Constituição.
Por Diogo Martinati – Advogado especialista em Soluções de Dívidas Bancárias e RuraisContato/WhatsApp: (44) 999115145




