sábado, agosto 22, 2026

Artigo: o banco disse que não tem o que fazer, e agora?

Por Diogo Martinati – Advogado especialista em Soluções de Dívidas Bancárias e Rurais

É uma cena cada vez mais comum na vida do produtor rural: diante de uma safra frustrada, queda nos preços, aumento dos custos ou dificuldade de comercialização, o produtor rural percebe que não conseguirá honrar as parcelas do financiamento e procura sua instituição financeira. Explica a situação, apresenta as dificuldades e pergunta sobre a possibilidade de prorrogar ou renegociar a dívida. A resposta, muitas vezes, é curta: “Não tem o que fazer.”

Ou então: “O sistema não permite.” “O banco não está prorrogando.” “Essa linha não tem renegociação.” O problema é que muitos produtores encerram a conversa justamente aí, ficando vulnerável juridicamente em relação as cobranças e execuções da instituição financeira.

A RESPOSTA DO GERENTE NÃO ENCERRA A DISCUSSÃO

Isso é importante ser compreendido: o gerente da agência não é quem define os direitos do produtor rural. No crédito rural, a relação entre produtor e instituição financeira não é disciplinada apenas pelo contrato assinado entre as partes. Existe todo um conjunto de normas que integra a Política Agrícola Nacional, incluindo a Lei nº 4.829/1965 e as disposições do Manual de Crédito Rural – MCR, dentre outras.

Por isso, diante de uma dificuldade de pagamento, não basta saber se o banco possui ou não uma campanha comercial de renegociação. É preciso analisar a origem da dívida, a finalidade do crédito, os acontecimentos que afetaram a atividade rural e a efetiva capacidade de pagamento do produtor.

Em determinadas situações, fatores como frustração de safra, dificuldade de comercialização, eventos climáticos ou outras circunstâncias capazes de comprometer a geração de receita da atividade podem justificar uma análise específica acerca da possibilidade de prorrogação da operação.

O ERRO DE FICAR APENAS NA CONVERSA VERBAL

Talvez esse seja um dos pontos mais importantes. O produtor procura o gerente, explica pessoalmente o problema e recebe uma negativa verbal ou uma proposta totalmente fora do que ele efetivamente tem direito. Depois volta para a propriedade e aguarda uma solução.

Passam-se os dias. A parcela vence. Começam as cobranças. E aquilo que era apenas uma dificuldade financeira pode evoluir para inadimplência, negativação, protesto e, em situações mais graves, cobrança judicial com bloqueios e penhoras de bens.

Quando posteriormente se discute o problema, surge uma dificuldade básica para o exercício da defesa do produtor rural: onde está a prova de que o produtor comunicou formalmente sua situação ao banco e pediu uma solução antes do agravamento da dívida? Por isso, assuntos dessa relevância não deveriam ficar restritos a conversas informais.

“PEDIR PARA O GERENTE” E FORMALIZAR UM PEDIDO SÃO COISAS DIFERENTES

Um pedido adequadamente formulado deve demonstrar concretamente o que aconteceu com a atividade rural. Não se trata simplesmente de escrever: “Não consigo pagar e quero mais prazo.” É necessário construir uma justificativa técnica e jurídica.

Dependendo do caso, isso pode envolver documentos que comprovem produtividade, perdas, preços de comercialização, custos de produção, fluxo de caixa, capacidade futura de pagamento e demais elementos relacionados à realidade econômica da propriedade, com a indicação correta normas jurídicas aplicáveis ao caso.

Quanto mais consistente for a documentação, mais clara será a demonstração de que não se trata de uma simples escolha do produtor de deixar de pagar, mas de uma dificuldade efetivamente relacionada à atividade financiada.

NÃO ESPERE A EXECUÇÃO PARA COMEÇAR A AGIR

Outro erro frequente é procurar orientação somente quando chega a citação de uma execução. Nesse momento, o problema já avançou significativamente. Sempre que possível, a análise deve começar antes do vencimento da obrigação, assim que o produtor perceber que sua capacidade de pagamento foi comprometida.

É nesse momento que contratos, garantias, origem dos recursos, histórico das operações e circunstâncias que afetaram a produção devem ser analisados. A prevenção permite que o produtor tome decisões com mais informação e produza provas enquanto os fatos ainda estão acontecendo.

E SE O BANCO NEGAR FORMALMENTE?

A negativa também precisa ser analisada. O fato de a instituição financeira indeferir um pedido não significa, automaticamente, que sua posição esteja juridicamente correta. Da mesma forma, isso não significa que todo produtor que esteja enfrentando dificuldades tenha direito automático à prorrogação.

Cada operação precisa ser examinada individualmente.

É justamente por isso que a análise técnica e jurídica é tão importante: para verificar se aquela dívida está submetida às normas do crédito rural, quais regras são aplicáveis e se estão presentes os requisitos necessários para a medida pretendida.

Dependendo das circunstâncias, uma negativa administrativa poderá inclusive ser posteriormente submetida à apreciação do Poder Judiciário para salvaguardar o direito do produtor, seus bens, patrimônio e continuidade de sua atividade rural.

O PRODUTOR PRECISA TROCAR A INFORMALIDADE PELA ESTRATÉGIA

O gerente pode ser um importante interlocutor entre o produtor e a instituição financeira. O problema não está em conversar com ele. O problema está em depender exclusivamente dessa conversa. Quando existe risco concreto de inadimplência, o produtor precisa sair da lógica do: “Falei com o gerente e ele disse que não tem jeito.”

E passar para uma postura mais organizada: analisar a dívida, identificar a causa da dificuldade, reunir documentos, demonstrar capacidade de pagamento e formalizar adequadamente sua pretensão com a legislação aplicável. E isso, certamente, demanda a atuação de um profissional especializado no assunto.

Além disso, no crédito rural, o tempo de agir pode fazer enorme diferença. A dificuldade financeira de hoje pode ser administrável. Mas, quando ignorada, pode se transformar amanhã em uma dívida muito maior e colocar em risco patrimônio construído durante gerações.

Portanto, quando o gerente disser “não tem o que fazer”, talvez a pergunta correta não seja se a conversa terminou. A pergunta é: o caso do produtor foi realmente analisado à luz das normas que regem o crédito rural?

Por isso, o mais indicado ao produtor é agir no tempo certo e fazer e apresentar ao gerente bancário a documentação correta para exercer adequadamente os seus direitos, sempre se valendo de um bom suporte agronômico e jurídico.

Diogo Martinati

Advogado especialista em Soluções de Dívidas Bancárias e Rurais

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