terça-feira, outubro 27, 2026

Cães: lei proíbe uso de coleiras com choque em Maringá (PR)

A nova norma reforça a proibição de manter animais domésticos presos em correntes e estabelece regras específicas para o uso e a comercialização de coleiras que provocam choques elétricos em cães

Está em vigor a Lei nº 12.266/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que altera a Lei nº 11.970/2025, responsável por estabelecer sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos contra animais em Maringá. A nova norma reforça a proibição de manter animais domésticos presos em correntes e estabelece regras específicas para o uso e a comercialização de coleiras que provocam choques elétricos em cães.

A lei proíbe expressamente a utilização e a comercialização desses equipamentos para adestramento ou para inibir latidos. A prática passa a ser considerada maus-tratos e sujeita o infrator às sanções previstas na legislação municipal, incluindo multa administrativa e apreensão do equipamento.

A norma prevê uma exceção para cães de trabalho das forças de segurança pública, exclusivamente durante atividades de treinamento ou serviço. Nesses casos, o uso do equipamento deve ser estritamente necessário para a atividade desempenhada.

Durante o treinamento, é obrigatória a supervisão técnica de médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Já durante as operações, o uso deve estar previsto em protocolos institucionais formais, e o animal precisa estar clinicamente apto, mediante avaliação veterinária prévia. Também é proibido o uso contínuo do equipamento ou fora do contexto profissional.

Outra alteração diz respeito à manutenção de animais domésticos presos em correntes. A proibição é mantida, com exceção das situações em que a contenção seja necessária para garantir a integridade física do animal. Nesses casos, ela deve ocorrer de forma não permanente, com corrente de pelo menos cinco metros de comprimento, fixada de maneira que não cause desconforto ou sofrimento.

Sancionada em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 12.266/2026 reforça as regras municipais de proteção animal e estabelece condições específicas para o uso de equipamentos que podem causar sofrimento aos cães.

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