sexta-feira, abril 11, 2025

Decreto do governo federal causa insegurança jurídica no campo

FAEP critica medida que abre possibilidade para confisco de imóveis rurais por dívidas com a União, independentemente do cumprimento da função social

No dia 15 de abril, o governo federal publicou o Decreto 11.995/24, que dispõe sobre alternativas para obtenção de terras destinadas à política de reforma agrária. A medida causa insegurança jurídica para os produtores rurais, pois contempla a possibilidade de tomada de imóveis rurais para a quitação de dívidas com a União, sem a devida verificação do cumprimento da função social.

“Essa medida deixa os nossos produtores rurais apreensivos, pois gera insegurança nos agricultores e pecuaristas que, eventualmente, tenham dívidas. A reforma agrária é necessária no país, mas a obtenção de terra para isso não pode ser feita desta forma”, destaca o presidente do Sistema FAEP/ SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Vamos questionar esse decreto juridicamente, para trazer segurança para que nossos produtores possam continuar trabalhando com tranquilidade”, complementa.

O Decreto 11.995/24 foi publicado em meio ao chamado “Abril Vermelho”, mês em que o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) intensifica as invasões de terra para pressionar o governo federal pela realização da reforma agrária no país. Desde a publicação do decreto, oito novas áreas foram invadidas, totalizando 32 invasões em 15 Estados, incluindo o Paraná. A expectativa do grupo é encerrar o “Abril Vermelho” com mais de 50 invasões.

De acordo com a publicação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderão adjudicar imóveis rurais em execuções relativas a débitos federais tributários ou não tributários para a aplicação e o desenvolvimento de suas políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais.

Na adjudicação, o credor assume todos os direitos de domínio e posse da propriedade, por força de decisão judicial. Como é uma forma de compensação pela dívida, não há pagamento de indenização pelo imóvel. Nesse caso, como estabelece o decreto, a concessão da propriedade rural à União ou ao Incra pode ocorrer mesmo diante da aferição do cumprimento da função social da terra do imóvel a ser adquirido.

A publicação também elenca a desapropriação por interesse social como modalidade de obtenção de imóveis rurais. Nesse processo, mediante o pagamento de uma indenização ao proprietário, o imóvel é tomado quando não há cumprimento da função social da propriedade rural, tais como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista. (Faep SENAR-PR)

Foto: Faep

Receba as informações do site diáriamente.

Mais do Canal do Agro

MT: safra de grãos deve superar 100 milhões de toneladas

Mato Grosso deve atingir 101,5 milhões de toneladas de...

Suínos: exportações do Paraná aumentaram 91,5%

Depois de ter alcançado a maior participação histórica na produção...

China aumenta para 125% tarifas de produtos dos Estados Unidos

A China respondeu às "tarifas recíprocas" dos Estados Unidos...

Paraná pode ser beneficiado por guerra tarifária global

A recente escalada da guerra tarifária entre os Estados...

Deputados aprovam aumento de pena para poluição ambiental por meio de pulverização aérea 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da...

Mundial Braford tem julgamentos e palestras em Esteio (RS)

Atividades ocorrerão após Gira Técnica por quatro propriedades gaúchas A...

Conheça os benefícios da aplicação localizada de herbicidas

A tecnologia WEED-IT, que utiliza nas barras de pulverização...

Suínos: cotações voltam a cair

Os preços do suíno vivo e da carne voltaram...