Por Diogo Martinati – Advogado especialista em Soluções de Dívidas Bancárias e Rurais
Quando o produtor rural enfrenta uma quebra de safra e não consegue pagar uma operação de crédito, é comum ouvir da instituição financeira: “vamos renegociar”.
Em um primeiro momento, a proposta parece ser a solução.
O banco concede um novo prazo, incorpora parcelas vencidas, emite um novo contrato e, muitas vezes, afirma que o problema financeiro do produtor está resolvido.
Mas é preciso ter cautela.
A verdade é que nem toda renegociação protege o produtor rural. Em alguns casos, aquilo que parece uma solução apenas transforma uma dívida rural em uma operação muito mais onerosa.
O produtor rural precisa compreender que o crédito destinado ao custeio ou ao investimento de sua atividade não é uma operação bancária comum.
O crédito rural integra uma política pública criada para fomentar a produção agropecuária, fortalecer economicamente quem produz e permitir a continuidade da atividade no campo.
Por isso, a legislação estabelece um tratamento diferenciado para essas operações.
A ORIGEM DA DÍVIDA IMPORTA
Imagine um produtor que contrata crédito para custear o plantio de soja.
O dinheiro é utilizado na compra de sementes, fertilizantes, defensivos e demais insumos necessários à produção.
Ocorre uma forte estiagem.
A produtividade cai.
A receita esperada não se concretiza e o produtor não consegue pagar a parcela do financiamento no vencimento.
Nesse momento, a instituição financeira oferece uma “renegociação”.
As parcelas anteriores são reunidas e um novo contrato é emitido. Em alguns casos, surgem novos encargos, novas garantias e um cronograma de pagamento que não considera a real capacidade produtiva da propriedade.
No papel, existe uma nova operação bancária.
Mas é necessário perguntar: a simples emissão de um novo contrato apaga a origem rural daquela dívida?
Essa é uma discussão jurídica extremamente importante.
A dívida nasceu porque o produtor tomou recursos para financiar sua atividade rural.
A dificuldade de pagamento surgiu em razão de problemas relacionados à própria atividade financiada.
Por isso, analisar apenas o último contrato assinado pode esconder toda a verdadeira história daquela obrigação.
PRORROGAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO NÃO SÃO A MESMA COISA
Esse talvez seja um dos principais pontos que o produtor rural precisa conhecer.
Renegociar uma dívida com o banco não significa, necessariamente, exercer o direito à prorrogação do crédito rural.
Na renegociação convencional, as condições são apresentadas pela instituição financeira e submetidas ao produtor.
Já o alongamento da dívida rural está inserido em um sistema jurídico próprio, criado justamente para situações em que acontecimentos adversos comprometem temporariamente a capacidade de pagamento da atividade agropecuária.
Quando presentes os requisitos legais, a discussão não deveria se limitar a perguntar “qual proposta o banco está disposto a oferecer?”
A pergunta correta é outra:
“Qual tratamento jurídico essa operação de crédito rural deve receber diante das perdas sofridas pelo produtor?”
A diferença entre essas duas perguntas pode representar anos de endividamento.
O PERIGO DA SOLUÇÃO MAIS RÁPIDA
Quem está com uma parcela prestes a vencer normalmente não possui tranquilidade para analisar dezenas de páginas de um contrato bancário.
Existe pressão.
Existe medo da negativação.
Existe preocupação com as garantias.
E existe, principalmente, o receio de perder a propriedade construída durante anos de trabalho.
É nesse cenário que o produtor pode aceitar uma renegociação sem compreender integralmente seus efeitos.
O problema é que conceder apenas alguns meses ou um ano de prazo não resolve uma crise causada por sucessivas perdas na atividade rural.
Empurrar uma dívida para a próxima safra não significa recuperar a capacidade de pagamento do produtor.
Se o novo cronograma não estiver adequado ao fluxo de caixa da atividade, o resultado pode ser previsível: no próximo vencimento, a dívida volta a ser impagável.
Então surge uma nova renegociação.
Depois outra.
E outra.
Com o passar dos anos, o produtor muitas vezes já não consegue identificar qual contrato financiou sua produção e qual contrato apenas serviu para carregar dívidas anteriores.
O PRODUTOR NÃO PODE SER TRATADO COMO UM DEVEDOR COMUM
Existe uma razão para o crédito rural possuir legislação própria.
O produtor trabalha exposto a riscos que não controla.
Ele não decide quando choverá.
Não impede uma geada.
Não controla o preço internacional das commodities.
Não determina o custo dos fertilizantes.
Mesmo fazendo tudo corretamente dentro da propriedade, pode terminar a safra sem receita suficiente para pagar os compromissos assumidos.
Foi justamente diante dessa realidade que o Estado brasileiro criou uma política específica de crédito para o setor agropecuário.
Portanto, quando a incapacidade de pagamento decorre de acontecimentos relacionados à atividade rural, a primeira providência não deveria ser simplesmente substituir um contrato por outro.
É preciso compreender por que o produtor deixou de pagar.
Houve quebra de safra?
Dificuldade de comercialização?
Queda da receita?
Algum evento prejudicou o desenvolvimento da atividade?
Existe capacidade futura de pagamento se a dívida for adequadamente reprogramada?
Essas perguntas precisam ser respondidas antes da assinatura de qualquer renegociação.
O CRÉDITO DEVE AJUDAR O PRODUTOR A CONTINUAR PRODUZINDO
Uma solução financeira somente pode ser considerada efetiva quando permite ao produtor recuperar sua capacidade econômica e permanecer na atividade.
Não existe benefício em conceder um pequeno prazo se o produtor continuará sem condições de cumprir o novo vencimento.
Da mesma forma, não parece razoável transformar sucessivamente uma dívida até que os encargos e garantias assumam proporções incompatíveis com a realidade da propriedade.
O produtor rural não precisa apenas de prazo.
Ele precisa de uma solução compatível com sua capacidade de pagamento.
É justamente por isso que a análise técnica das perdas, da origem dos contratos e do fluxo financeiro da atividade possui tanta importância.
Antes de assinar uma renegociação, o produtor precisa saber exatamente qual dívida está renegociando, de onde ela surgiu e quais direitos podem estar relacionados à operação original.
ANTES DE ASSINAR, É PRECISO CONHECER A HISTÓRIA DA DÍVIDA
Muitas vezes, a dívida que hoje aparece em um novo contrato começou anos atrás em uma operação de custeio ou investimento rural.
A troca do número do contrato não muda os fatos.
A mudança do instrumento bancário não altera, por si só, a realidade econômica que deu origem ao débito.
Por isso, conhecer a cadeia de operações anteriores pode ser fundamental para compreender a situação jurídica do produtor.
Renegociar pode ser necessário. Mas renegociar sem conhecer os próprios direitos pode custar muito caro.
O produtor rural merece ter acesso à informação antes de tomar uma decisão capaz de comprometer sua produção, sua propriedade e o patrimônio construído por sua família.
Porque, no campo, uma assinatura nunca representa apenas um contrato.
Muitas vezes, ela pode definir o futuro de toda uma atividade rural.
Diogo Martinati
Advogado especialista em Soluções de Dívidas Bancárias e Rurais
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