sexta-feira, outubro 9, 2026

Procon identifica empresa que fez descarte irregular de maionese no Paraná

O Procon, da Prefeitura de Maringá (PR), identificou na manhã hoje (13) a empresa que descartou irregularmente os sachês de maionese na semana passada. É uma companhia de logística que tem sede no Rio Grande do Sul e uma filial em Maringá. O órgão de defesa do consumidor vistoriou o estabelecimento e notificou a empresa sobre outros aspectos.

O prazo para resposta é de cinco dias. Em seguida o Procon definirá quais sanções serão aplicadas. “Também solicitamos informações sobre a destinação de materiais e resíduos, para onde os sachês coletados foram encaminhados, documentações, entre outros”, comenta o coordenador do Procon, Edjalma Alves.

O órgão de defesa do consumidor chegou até a empresa após notificar a fabricante Heinz, sobre quem teria comprado os sachês. A fabricante indicou uma rede de supermercados como compradora e outra de logística que fez o transporte dos produtos. A compradora foi notificada no começo da semana e apresentou documentos e respostas. Já a transportadora recebeu hoje um auto de constatação após uma vistoria feita em todas as instalações.

O caso ganhou um agravante pelo crime ambiental. Por isso, o Instituo Ambiental de Maringá (IAM) também participa dos procedimentos de investigação, apuração e vistorias juntamente com o Procon.

VENCIDO – Foram dois descartes irregulares registrados pelo Procon na semana passada, com milhares de sachês de 7 gramas de maionese, em desacordo com as leis ambientais e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os produtos estão com data de validade vencida há um mês. O que torna a maionese inadequada ao consumo, podendo causar danos à saúde de quem ingerir. Além, de ter sido jogado em local proibido.

REVERSA – Desde o ano passado o órgão de defesa do consumidor tem atuado no projeto Procon Ambiental. Já foram feitas reuniões e ações sobre sustentabilidade, qualidade da água, destinação correta de embalagens, logística reversa, palestras em escolas e empresas, entre outros.

CANAIS DO PROCON:

  • Whats app: (44) 98402-0433 ou 98402-0278
  • Atendimento: 151
  • E-mail: procon@maringa.pr.gov.br

DIVULGAÇÃO

  • Instagram: @proconmaringa

ARTIGOS DO CDC:

  • artigo 6º – São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • artigo 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 6° São impróprios ao uso e consumo:
    III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Texto e fotos: Andye Iore / Procon

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