quinta-feira, setembro 19, 2024

STF decide que não é crime portar maconha para consumo pessoal

Data.:

Tese de repercussão geral será fixada na sessão desta quarta-feira (26), assim como critérios que devem diferenciar usuário de traficante

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

Conforme a maioria dos votos, o porte deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais. Assim, após o fim do julgamento, poderá ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha criminal do usuário.

Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.

Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.

Barroso fez questão de frisar que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.

Votos

A sessão de hoje contou com os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia e o complemento de voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada.

Em seu complemento, Toffoli frisou que o Legislativo, ao editar a Lei de Drogas e despenalizar o crime, ou seja, deixar de punir com prisão, tinha a visão de que o usuário não deveria ser criminalizado, e sim tratado como dependente. Por essa razão, o porte de drogas para consumo próprio não deve produzir consequências criminais. “A intenção da legislação era exatamente superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução socioeducativa”, afirmou.

O ministro Luiz Fux votou na sequência e considerou que a Lei de Drogas é constitucional, mas já não criminaliza o usuário. Para ele, a legislação prevê sanções razoáveis ao usuário ao mesmo tempo em que busca coibir o mercado ilícito de drogas. Em relação a critérios que separem o usuário do traficante, o ministro ponderou que essa definição não deve ser feita pelo Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e se posicionou favorável à visão de que o porte de maconha configura ilícito administrativo, sem consequências criminais para o usuário. Alertou, porém, que há um cenário de arbítrio com a ausência de critérios que separem o usuário do traficante – conduta criminalizada e punida com prisão. “A escolha do critério foi pela droga apreendida e pela quantidade de droga segundo os preconceitos daquele que fazia o flagrante, daquele que prendia e daquele que julgava”, afirmou.

Controvérsia

A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante. (Assessoria STF)

PN/CR//CF

Foto: Antonio Augusto/SCO

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