quinta-feira, julho 23, 2026

ANTT autoriza início de pedágio eletrônico em quatro novas praças no Paraná

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quarta-feira (23), durante a 1031ª Reunião da Diretoria Colegiada (Redir), o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e autorizou o início da cobrança eletrônica no sistema de livre passagem (free flow) em quatro praças do Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná.

A medida alcança as praças P5 (Presidente Castelo Branco), P6 (Mandaguari), P7 (Arapongas) e P8 (Jataizinho), sob responsabilidade da Concessionária EPR 5 Participações S.A., em trechos estratégicos para a mobilidade regional e o escoamento da produção. 

Com a implantação do pedágio eletrônico, a cobrança passa a ser realizada sem necessidade de parada em cabines, o que reduz filas, aumenta a fluidez do tráfego e garante maior previsibilidade operacional para motoristas e transportadores.

Infraestrutura pronta e contrato cumprido

A autorização foi precedida de análise técnica da ANTT quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e das condições operacionais exigidas para o início da cobrança.

Foram avaliados itens como qualidade do pavimento, sinalização, faixa de domínio e a infraestrutura dos pórticos eletrônicos. Após a instrução processual, a Agência concluiu que os requisitos foram atendidos pela concessionária, permitindo a entrada em operação nas quatro praças.

Reajuste tarifário previsto em contrato

A deliberação também aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, conforme previsto contratualmente, com base no Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), calculado a partir da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para veículos de passeio, os valores definidos são:

  • P5 (Presidente Castelo Branco): R$ 13,50
  • P6 (Mandaguari): R$ 9,90
  • P7 (Arapongas): R$ 10,50
  • P8 (Jataizinho): R$ 17,10

As demais categorias seguem a tabela tarifária aprovada pela Agência.

Operação assistida e benefícios ao usuário

A autorização da ANTT para o início da cobrança tarifária marca uma nova etapa da operação do Lote 4 no Paraná, em um cenário em que a concessionária já vem ampliando os serviços prestados aos usuários e avançando na modernização da rodovia.

No primeiro mês de operação, a EPR Paraná registrou mais de 7,3 mil atendimentos nos 628 quilômetros sob concessão, com destaque para socorro mecânico, monitoramento da rodovia, limpeza de pista e atendimentos médicos.

Em períodos de maior movimento, a concessionária também tem reforçado a atuação operacional e a segurança viária, com intensificação do monitoramento e apoio do Centro de Controle Operacional, além do posicionamento estratégico de uma frota com mais de 50 viaturas, entre veículos de inspeção, guinchos e ambulâncias.

A cobrança será realizada no sistema de livre passagem (free flow), sem cancelas e sem necessidade de parada do veículo, o que traz mais fluidez, conforto e agilidade para quem utiliza a rodovia. O modelo também amplia a eficiência da operação e acompanha o processo de modernização da malha concedida.

Para facilitar a vida do usuário, a concessionária disponibiliza em sua página de pedágio eletrônico todas as orientações sobre o pagamento da tarifa. O usuário pode optar pelo pagamento com TAG, pelo aplicativo ou pela consulta e quitação de débitos online. O site também reúne informações sobre os pórticos de pedágio eletrônico e o funcionamento da cobrança.

Também vale destacar que os veículos com TAG contam com benefícios tarifários. Além do Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% para todos os veículos com pagamento automático, os usuários frequentes de veículos leves podem receber o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado de forma progressiva a partir da segunda passagem no mesmo mês e sentido, podendo chegar a percentuais bastante relevantes de redução da tarifa, conforme as regras do sistema adotado pela concessionária.

Início da cobrança

A partir da assinatura da deliberação, os pórticos passam a operar em caráter educativo, sem cobrança tarifária, pelo período de 10 dias. Esse intervalo é destinado à orientação dos usuários e à ampla divulgação sobre o novo funcionamento do sistema de livre passagem antes do início efetivo da operação comercial.

A medida consolida o avanço de soluções tecnológicas na malha concedida, promove maior eficiência na operação rodoviária e entrega ao usuário um serviço mais moderno, ágil e alinhado às melhores práticas de mobilidade.

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